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Cartilha de direitos dos passageiros

22 jun 2012
PROTESTE orienta os usuários de avião, ônibus, navio e trem sobre seus direitos incluindo os casos de atrasos, cancelamento e outros transtornos.

Você conhece os seus direitos como passageiro nos diferentes transportes: aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário? Principalmente em períodos de férias escolares, em que há mais disponibilidade para viajar, a PROTESTE Associação de Consumidores acha importante ter em mãos as orientações para que os usuários dos diversos meios de transportes possam conhecer e exigir seus direitos em caso de atrasos, cancelamento e outros transtornos.

Por isso lança esta cartilha que destaca entre os deveres das empresas o de transportar o passageiro com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Não se pode recusar passageiro, salvo nos casos previstos nos regulamentos ou por motivos de higiene e saúde do interessado. As empresas devem prestar todo tipo de informação ao passageiro; e são obrigadas a dar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem.

Transporte Aéreo

Viajar de avião é uma relação de consumo, e se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.

Desde 29 de outubro de 2011, o passageiro que tiver problemas com as empresas aéreas deve dispor de guichê de atendimento pessoal para formalizar a reclamação nos aeroportos com movimento superior a 500 mil passageiros/ano.

O atendimento deve ser feito em área distinta dos balcões de check-in e das lojas destinadas à venda de passagens, no mínimo duas horas antes de cada decolagem e duas após cada pouso. Além dos canais de atendimento presencial, as empresas devem manter as centrais de atendimento por telefone e Internet.

No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.

O cancelamento programado e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

Essas informações deverão se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.

Roubo de bagagens

O consumidor tem de ficar sempre atento e evitar distrações que facilitem a ação de gatunos. Nunca deve perder a bagagem de vista. Identificar a bagagem facilita sua visualização no desembarque.

O passageiro nunca deve transportar bagagem que não seja sua ou cujo conteúdo desconheça. Deve-se evitar despachar bagagens com objetos de valor, como dinheiro, joias e eletroeletrônicos. Devem ser transportados na bagagem de mão.

No Brasil, há o regime da liberdade tarifária. São as companhias, portanto, que estabelecem os preços das passagens, tanto para voos nacionais quanto para internacionais com origem no País. O passageiro não é obrigado a adquirir seguros de viagem, que são serviços adicionais e facultativos.

Quem viajar com seu animal doméstico deve fazer uma visita prévia ao veterinário para que forneça atestado de que o animal esteja em condições de embarcar. As companhias aéreas exigem também a apresentação do histórico de vacinações.

Veja aqui os demais direitos