A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Consumidor não deve pagar taxa de serviços

26 mar 2012
Correspondente bancário está proibido de cobranças extras. PROTESTE avalia que bancos não podem se “acomodar” com transferência de atividades.

Queixa comum do Consumidor, a cobrança de “serviços de terceiros” e similares está proibida pela Resolução 3954/11, do Banco Central, que prevê as condições para a contratação de cor­respondentes bancários pelo País.

O consumidor que tiver tal cobrança, inclusive na área de distribuição de veículos, deve reclamar nas instituições financeiras, Banco Central ou entidades de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais.

Pela Resolução 3.954/11 (logo depois alterada pela Resolução 3.959) do Conselho Monetário Nacional (CMN) é permitido que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) repassem parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários.

Mas não pode ser cobrado do consumidor tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição.

O consumidor não deve pagar nada além do que seria cobrado se usasse a agência bancária. Podem ser cobradas apenas as tarifas bancárias autorizadas pelo BC, que são regulamentadas pelas Resoluções nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e a nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que os bancos não podem se “acomodar” com essa transferência de atividades para os correspondentes, e deixar de abrir novos caixas ou mesmo novas agências para atendimento dos clientes. As filas nos bancos sinalizam que a oferta dos serviços está aquém da demanda, ou seja, que o consumidor está adquirindo serviço de pouca qualidade. O prejuízo ao consumidor é flagrante.

As casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias, com correspondentes bancários têm sido a alternativa de muitos consumidores na hora de pagar contas pelo horário diferenciado de atendimento ou para não enfrentar as filas nos bancos.

Os correspondentes chegam a quase 200 mil no País e podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, até a análise de crédito e cadastro. Agora até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de câmbio podem ser feitas pelos correspondentes.

Originalmente, os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais onde não existia agência bancária. A partir de 2000 o BC permitiu a contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como estabelecimentos do comércio em geral.

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 214/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que pretende tornar sem efeito a Resolução 3.954/11. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. A proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (para análise de mérito e Art. 54, RICD). Por último será votada em plenário. O deputado sustenta que a resolução compromete a exigência legal de sigilo bancário e a segurança de estabelecimentos prestadores de serviços financeiros.

A PROTESTE avalia que substituir os bancos pelo comércio embute riscos, pois tais estabelecimentos não dispõem de portas com detector de metais nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar atendimento mesmo na rua. Já os bancários se preocupam com a questão trabalhista, pois os correspondentes não têm os direitos previstos em acordo coletivo da categoria para a contratação de funcionários.