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Defesa do consumidor ganha novo status

30 mai 2012
A criação da Secretaria Nacional do Consumidor fortalece a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que terá maior autonomia.

Agora temos uma Secretaria para coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis, entre as quais a PROTESTE, e delegacias do consumidor. Na avaliação da PROTESTE, é importante que o consumidor esteja representado no primeiro escalão do governo para que tenha mais força no encaminhamento e solução dos problemas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, foi criada no dia 29 de maio, por meio do decreto 7.738 da presidente Dilma Rousseff. A nova secretaria ainda está sem titular. O novo órgão foi criado porque parte das competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Ministério da Justiça, mas vinculado à Senacon.

A Senacon atuará também em frentes, como na criação de Procons; na ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores; na proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais; no monitoramento do impacto das novas tecnologias na vida do consumidor, fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos; na qualidade e segurança de produtos, em políticas que estimulem a melhora destas; e na análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, como a redução de custos e a melhora da qualidade de serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo e terrestre, e planos de saúde.

Também no dia 29 entrou em vigor a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova lei torna o sistema mais eficiente, coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico.

Entre as mudanças, destaca-se a análise prévia de fusões e aquisições. A partir de agora elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia na vigência da lei 8.884/94. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.

O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. Só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.

Outra mudança trazida pela nova legislação é a reestruturação do Cade, que absorverá parte das competências da SDE do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF). As atribuições do Cade consistem no julgamento de fusões e aquisições e na realização de ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica, como a formação de cartel, por exemplo.