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Entidades alertam sobre riscos do álcool

22 jun 2012
Associação que reúne fabricantes faz lobby para que Congresso rejeite a restrição à venda do produto usado para limpeza doméstica e causa de queimaduras.

Para rebater a mobilização contra a venda do álcool para uso em limpeza em ambiente doméstico, causa de acidentes principalmente com crianças, campanha permanente da PROTESTE Associação de Consumidores, e outras 17 entidades, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) divulgou Nota que é agora contestada.

Em resposta ao comunicado encaminhado pela Abraspea, o Movimento pelo fim das queimaduras com álcool, formado por 18 instituições citadas abaixo, esclarece e reforça:

1. O álcool comercializado e tão usado para limpeza, da forma como é utilizado dentro de casa, não causa o efeito esperado pelas donas de casa. Seu poder de evaporação é muito elevado o que impossibilita a higiene adequada. O álcool utilizado nos hospitais possui graduação diferente do produto vendido no supermercado e é utilizado de forma adequada. Quando ao critério “custo-benefício”, nosso Movimento reforça ainda que a simples mistura água e sabão, ainda mais acessível que o próprio álcool, possui poder de limpeza sem riscos.

2. O respeito às normas de segurança estabelecidas pelo Inmetro, seguidas por todos os fabricantes segundo a Abraspea, não tem impedido que milhares de vítimas estejam expostas às graves consequências causadas pelo produto. Se o baixo valor do produto é utilizado pela própria Abraspea como argumento e vantagem para uso do mesmo para limpeza, a mesma organização não pode esperar que seus consumidores deixem de utiliza-lo para outros fins como acendimento de fogos. A saúde e bem-estar da população deve ser um compromisso de todos, assim como da iniciativa privada, e não deve estar atrelada ao baixo poder aquisitivo da maioria da população brasileira.

3. Quanto aos números de vítimas, que segundo a Abraspea não deve ser “motivo de alarde”, nosso Movimento lamenta fortemente sobre este argumento. A queimadura causada pelo álcool não deixa somente números, mas consequências imensuráveis como o comprometimento do desenvolvimento saudável da vítima – que se não for a óbito, poderá sofrer cirurgias durante anos - traumas emocionais para a vítima e toda sua família, além de consequências graves sociais e econômicas como a exclusão da vítima do mercado de trabalho.

4. O Movimento que lidera as ações direcionadas à restrição da venda do produto também acredita que campanhas de conscientização quanto aos perigos do uso do produto são essenciais para transformar a cultura da utilização do álcool para limpeza. Mas reforça que a aprovação do Projeto de Lei 692|2007 faz-se necessária sendo encarada como uma medida mais urgente de redução dos acidentes. Neste sentido, o Movimento vem liderando inú meras ações expostas abaixo:

- Divulgação constante na mídia e redes sociais sobre os perigos do produto e as formas de prevenção;

- Disponibilização de conteúdo como Cartilha de Orientação e página especial na internet - http://www.proteste.org.br/20120508/cartilha-prev-alcool-Attach_s580341.pdf

- Criação de petição online recolhendo assinaturas de toda a população em apoio ao Movimento pelo fim das queimaduras com álcool e solicitando aos Deputados que posicionem-se a favor do Projeto de Lei para que a venda do produto seja de fato proibida: http://www.peticoesonline.com/peticao/seguranca-e-coisa-seria-mobilize-se/495#signnow

- Articulação com os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto aguarda votação, para que apresentem emendas para recompor os trechos do texto que foram retirados e alterados, com o objetivo de retomar a discussão da restrição da venda do álcool na forma de 50 ml.

A deputada federal Sandra Rosado (PSB/RN) apresentou novo voto ao PL 692/2007 rejeitando, novamente, o pleito que defende a restrição da venda do álcool líquido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) alegando que a restrição do acesso ao álcool líquido para o consumidor configura inconstitucionalidade, pois fere a livre iniciativa. A matéria ainda não tem data definida para ser colocada em votação na CCJC.

Instituições que apoiam esta campanha: Aldeias Infantis SOS Brasil;Aliança pela Infância;Associação Cristã de Moços do Brasil;Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo;Avante-Educação e Mobilização Social;Conselho Federal de Psicologia;Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil;Federação Nacional das APAEs;Fórum Nacional Pela Primeira Infância;Fundação Maria Cecília Souto Vidigal;Instituto Zero a Seis;Movimento Nacional de Direitos Humanos;PROTESTE Associação de Consumidores;Rede Nacional da Primeira Infância;Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica – CIPE;Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Queimadura.