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Entidades rebatem produtores de álcool

17 ago 2012
Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool contesta dados da Abraspea que não aceita restrição a venda do produto para fins domésticos

Em resposta ao comunicado da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) que repudiou a decisão judicial de restrição a venda de álcool líquido, a Frente Nacional de Combate aos Acidentes do Álcool vem a público esclarecer e reforçar:

  1. O álcool comercializado e tão usado para limpeza, da forma como é utilizado dentro de casa, não causa o efeito esperado pelas donas de casa. Seu poder de evaporação é muito elevado o que impossibilita a higiene adequada. O álcool utilizado nos hospitais possui graduação diferente do produto vendido no supermercado e é utilizado de forma adequada. Quanto ao critério “custo-benefício”, nosso Movimento reforça ainda que a simples mistura água e sabão, ainda mais acessível que o próprio álcool, possui poder de limpeza sem riscos.
  1. Como destacado pelo Juiz federal Márcio Barbosa Maia no acórdão: “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.” A PROTESTE já realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel.

 

  1. De forma lacônica, a Abraspea limita-se a alegar que é falso o argumento de que a ocorrência de acidentes domésticos atinja um número relevante de pessoas. Nosso Movimento lamenta fortemente este argumento. A queimadura causada pelo álcool não deixa somente números, mas consequências imensuráveis como o comprometimento do desenvolvimento saudável da vítima – que se não for a óbito, poderá sofrer cirurgias durante anos - traumas emocionais para a vítima e toda sua família, além de consequências graves sociais e econômicas como a exclusão da vítima do mercado de trabalho.
  1. Com efeito, a decisão do TRF destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país”.

 

  1. O respeito às normas de segurança estabelecidas pelo Inmetro, seguidas por todos os fabricantes segundo a Abraspea, não tem impedido que milhares de vítimas estejam expostas às graves consequências causadas pelo produto. Se o baixo valor do produto é utilizado pela própria Abraspea como argumento e vantagem para uso do mesmo para limpeza, a mesma organização não pode esperar que seus consumidores deixem de utiliza-lo para outros fins como acendimento de fogos. A saúde e bem-estar da população deve ser um compromisso de todos, assim como da iniciativa privada, e não deve estar atrelada ao baixo poder aquisitivo da maioria da população brasileira.
  2. De fato, os riscos avençados pela Abraspea quanto a comercialização do álcool de maneira irregular, ante a proibição da comercialização pela ANVISA (RDC Nº 46/2002), não devem ser ignorados. Daí a necessidade de rigorosa fiscalização dos órgãos competentes e ações de conscientização dos riscos inerentes a utilização do álcool em casa.
  3. O Movimento que lidera as ações direcionadas à restrição da venda do produto também acredita que campanhas de conscientização quanto aos perigos do uso do produto são essenciais para transformar a cultura da utilização do álcool para limpeza. Mas reforça que disciplinar a venda do álcool poupará milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Assim, além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente  também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado com urgência o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool.  Neste sentido, o Movimento vem liderando inúmeras ações expostas abaixo:

- Divulgação constante na mídia e redes sociais sobre os perigos do produto e as formas de prevenção;

- Disponibilização de conteúdo como Cartilha de Orientação e página especial na internet (Veja aqui)

- Criação de petição online recolhendo assinaturas de toda a população em apoio ao Movimento pelo fim das queimaduras com álcool e solicitando aos Deputados que posicionem-se a favor do Projeto de Lei para que a venda do produto seja de fato proibida: (Veja aqui)

- Articulação com os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto aguarda votação, para que apresentem emendas para recompor os trechos do texto que foram retirados e alterados, com o objetivo de retomar a discussão da restrição da venda do álcool na forma de 50 ml.

Por todo o exposto, em conclusão, consideramos a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, que por unanimidade, fez voltar a valer a Resolução ANVISA RDC Nº 46/2002, uma vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool; em contrapartida, temos certeza de que há muito ainda o que se fazer.

Instituições que apoiam este Movimento: Aldeias Infantis SOS Brasil; Aliança pela Infância; Associação Cristã de Moços do Brasil; Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo; Avante-Educação e Mobilização Social; Conselho Federal de Psicologia; Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil; Federação Nacional das APAEs; Fórum Nacional Pela Primeira Infância; Fundação Maria Cecília Souto Vidigal; Instituto Zero a Seis; Movimento Nacional de Direitos Humanos; PROTESTE Associação de Consumidores; Rede Nacional da Primeira Infância; Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica – CIPE; Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Queimadura.