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Justiça restringe venda de álcool líquido

01 ago 2012
É reconhecido o direito da Anvisa restringir ou proibir a venda do álcool líquido e a participação das entidades, como a Proteste, na ação.

Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicado hoje, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).

Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.

Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel.

A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente.

Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.

A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país”.

Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente  também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool.

Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de queimaduras por álcool.

A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (Abraspea) fez um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro.