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Mobilização por veto à venda do álcool

08 mai 2012
Produto usado para limpeza ou churrasqueira causa queimaduras com morte e hospitalizações. Assine petição para apoio ao projeto que restringe venda.

O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 692/2007, que restringe a venda do álcool para fins domésticos, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em novembro de 2011 e agora aguarda apresentação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por parte da Deputada Federal Sandra Rosado, relatora do projeto.

Sensível à mobilização de 18 entidades da sociedade civil, entre as quais a PROTESTE Associação de Consumidores, a deputada reavalia a matéria para apresentação do parecer. Todos os anos, milhares de pessoas, entre elas crianças, são vítimas de graves queimaduras, parte delas causadas pelo uso inadequado do álcool, produto muito presente nos lares brasileiros.

Para ajudar a sensibilizar os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e dar força a essa mobilização, pessoas e instituições podem assinar a petição e compartilhar com amigos pedindo apoio. A petição está disponível no endereço http://bit.ly/segurancaecoisaseria e pede a aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 692/2007, que restringe a venda do produto.

As entidades ligadas à infância, saúde e defesa do consumidor uniram-se para mobilizar a Câmara dos Deputados pelo voto favorável à proibição e fazer um apelo à população para que deixem de comprar e utilizar o produto. No dia 06 de junho será lembrado o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

As instituições apresentam seis motivos pelos quais a sociedade deve aderir a esta campanha:

  • 1. A queimadura com álcool mata e deixa graves sequelas: segundo dados de 2011 do Datasus/Ministério da Saúde, 2.374 crianças foram hospitalizadas vítimas de queimaduras por exposição ao fogo, fumaça e chamas. Desse total, 30% estavam ligados a queimaduras com substâncias inflamáveis, o que inclui o álcool – cerca de 2 crianças hospitalizadas a cada dia. Nos hospitais brasileiros de referência, o acidente também é observado (dados de 2011):
    • Hospital das Clínicas/São Paulo: 183 crianças até 15 anos vítimas de queimaduras sendo 31 por álcool, ou seja, cerca de 17%.
    • Hospital Evangélico/Curitiba: 210 crianças até 14 anos vítimas de queimaduras sendo 25 por álcool, ou seja, 12%. No caso de adultos, foram registras 329 queimaduras, sendo 25% por álcool.
    • Hospital da Restauração/ Recife: 2.343 casos de queimaduras de adultos e crianças, esta última representando 55% dos atendimentos. Deste total, 242 queimaduras com álcool (doméstico e adquirido no posto,utilizado para cozinhar).
    • Hospital Infantil Joana de Gusmão/Florianópolis: atualmente, o hospital está atendendo 4 crianças vítimas de queimadura com álcool e este ano já houve um óbito por esta causa.
  • 2. O tratamento é muito doloroso: A queimadura demanda tratamento demorado e muito dolorido quando a criança sobrevive. As sequelas deixadas podem permanecer por toda a vida da criança e requer muitas cirurgias. Os pequenos são mais vulneráveis à queimadura, pois têm a pele mais fina que os adultos; sofrem queimaduras a temperaturas mais baixas, que atingem maior profundidade e maior superfície do corpo e têm habilidade reduzida para escapar do perigo.
  • 3. São gastos milhões para atender as vítimas: neste mesmo ano, os gastos de hospitalização das vítimas destes acidentes alcançaram R$ 7.481.352,35. Normalmente são casos que exigem internação em Unidades de Terapia Intensiva, com custo diário em torno de 3 mil reais ou mais, dependendo da situação do paciente.
  • 4. É um problema cultural: em nenhum outro País do mundo, o álcool é responsável por tantos acidentes. Isso porque, culturalmente, o produto é muito utilizado no ambiente doméstico, para limpeza ou acendimento de churrasqueiras.
  • 5. O álcool é substituível: muitas pessoas ainda não sabem que o álcool não tem nenhum poder bactericida e pode perfeitamente ser substituído por outros produtos que cumpram essas funções como água e sabão e acendedores próprios.
  • 6. Sua proibição causa redução da incidência e gravidade das queimaduras: em 2002, A Resolução RDC nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a substituição do álcool líquido, acima de 46° INPM, pela versão gel, e deu prazo de seis meses para os fabricantes se adaptarem ao novo formato. Nesse período de adaptação, em que parou de ser comercializado, o número de acidentes com álcool caiu 60%, o número de internações hospitalares e a gravidade das queimaduras reduziu em 26%.

Instituições que apoiam esta campanha:
Aldeias Infantis SOS Brasil
Aliança pela Infância
Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica – CIPE
Associação Cristã de Moços do Brasil
Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo
Avante
Conselho Federal de Psicologia
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil
Federação Nacional das APAEs
Fórum Nacional Pela Primeira Infância
Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
Instituto Zero a Seis
Movimento Nacional de Direitos Humanos
PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Rede Nacional da Primeira Infância
Sociedade Brasileira de Pediatria
Sociedade Brasileira de Queimadura