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Nova ligação se a linha cair será de graça
06 dez 2012A partir de março de 2013, o consumidor não poderá mais ser cobrado das ligações sucessivas feitas para o mesmo número. Ou seja, se fizer a chamada e ela cair em seguida não terá mais que pagar por nova ligação.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que esta medida é importante e já deveria ter sido tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) diante das dificuldades dos consumidores que arcam com os custos de um serviço prestado de forma deficiente pelas empresas de telefonia móvel.
Com a Resolução 604 da Anatel, de 27/11/2012, as chamadas sucessivas efetuadas pelo celular para um mesmo número de telefone (fixo ou móvel) somente serão cobradas se forem feitas num intervalo superior a 120 segundos. A nova regra aplica-se a todos os planos oferecidos pelas prestadoras de serviço, tanto para as contratações por tempo, quanto para os casos de quem paga por chamada efetuada.
A medida que entrará em vigor 90 dias da publicação, ainda que tardia, poderá significar a redução dos gastos com o serviço para consumidores de todo o país. Mas a PROTESTE alerta que será fundamental o efetivo acompanhamento da Anatel para penalização no caso de descumprimento.
É comum o consumidor ter que ligar novamente para o número chamado, repetindo a operação mais de uma vez porque a ligação cai, sem que consiga falar com o destinatário. A medida da Anatel não se trata de benefício, mas sim de maneira correta de cobrar, já que não cabe ao usuário do serviço suportar o ônus da má prestação do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece entre os seus princípios a harmonização dos direitos do consumidor e fornecedor. E para que seja possível alcançar esse objetivo é necessário que nas relações de consumo também estejam presentes os princípios da boa fé e equilíbrio, todos eles contidos no artigo 4º da Lei 8078/90 que trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
Como nos demais serviços, o Serviço Móvel Pessoal (SMP) deve ser prestado com qualidade nos termos do artigo 20 da Lei: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os torem impróprios para o consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou publicidade...
O descumprimento dessa obrigação acarreta para o consumidor o direito ao abatimento proporcional do preço, a restituição imediata da quantia paga ou a reexecução dos serviços – uma entre as três opções previstas na Lei.
A telefonia móvel se mantém no topo das reclamações em todo o país, conforme dados do Sistema de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) que levam em conta as reclamações registradas pelos consumidores nos Procons.
A PROTESTE luta diariamente para que as operadoras respeitem o direito dos consumidores, agindo tanto na orientação dos usuários, quanto na solução efetiva dos casos a partir do trabalho de intermediação entre os associados e as empresas reclamadas.
Além disso, no ano de 2012 pediu providências à Anatel após encaminhar todos os problemas vivenciados pelos consumidores que se utilizam dos serviços de telefonia móvel e os consequentes prejuízos sofridos. A má prestação de serviços e as cobranças indevidas são os principais.
Muito embora seja positiva a iniciativa da agência, ainda muito há que se fazer para que os direitos do consumidor sejam respeitados da forma como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja o descumprimento da norma, o consumidor deve reclamar imediatamente na empresa, anotando os dados da reclamação como número do protocolo, data, horário e nome do atendente.
Se não houver solução, orientamos a recorrer a um órgão de defesa do consumidor e também a registrar a reclamação na Anatel , pois na qualidade de órgão regulador deverá adotar as medidas em face dos prestadores de serviço que não cumprirem a Resolução.