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Pedido para TCU julgar erro na conta de luz

11 out 2012
Para Frente de Energia a redução de encargos para reduzir a conta de luz não se confunde com a tarifa que está sendo questionada.
A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica, da qual a PROTESTE faz parte entregou dia 10 último, ao Tribunal de Contas da União, Memoriais reiterando pedido para que os demais ministros acompanhem o voto de Valmir Campelo, no processo que trata do ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz. Todos os consumidores do país pagaram a mais em suas contas, devido a um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009.

O julgamento do processo foi interrompido em agosto último, porque o Ministro Raimundo Carreiro pediu vista. A Frente avalia que as medidas de desoneração das tarifas previstas na Medida Provisória 579, não prejudicam e nem inviabilizam o objeto da matéria submetida ao julgamento do TCU.

Para as entidades, o barateamento do acesso à energia elétrica pretendida pelo Governo Federal, por meio da redução de encargos setoriais e outras cobranças de natureza tributária, não se confundem com a tarifa, que é o objeto do processo em tramitação.

No último dia 12 de setembro foi editada a Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, que vencem entre 2015 e 2017. É prevista redução de 20,2% da conta de luz, sendo que 7,2%, virá com a eliminação ou redução de encargos setoriais como Reserva Geral de Reversão (RGR), fim da arrecadação para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a diminuição da cobrança da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) para 25% do valor atual.

A avaliação das entidades é que apesar das perspectivas promissoras e das anunciadas finalidades da Medida Provisória quanto à modicidade tarifária, ainda não há garantias de que o impacto para os consumidores residenciais cativos será efetivamente positivo.

A redução da tarifa propriamente dita para o consumidor final, de acordo com a Medida Provisória, será alcançada indiretamente, por conta da reorganização dos mecanismos de comercialização da energia entre geradores e distribuidores e os demais agentes do mercado.

As entidades integrantes da Frente – PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Federação Nacional dos Engenheiros – contrapõem os argumentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que foi contra ressarcir os consumidores. A agência corrigiu a metodologia, mas não impôs a devolução de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas por sete anos.

Há dois anos a PROTESTE entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Aneel para que reconhecesse o direito de o consumidor se reembolsado do valor cobrado indevidamente pelas distribuidoras de energia. A associação também exige na ação que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das distribuidoras de energia brasileiras durante o período em que vigorou a metodologia distorcida.