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Plano de Saúde terá de manter rede online

21 mai 2012
A partir do dia 1º, informações atualizadas da rede assistencial deverão estar acessíveis a todos. Hoje consumidor sofre com dados desatualizados.

Os usuários de planos de saúde terão como localizar de forma mais rápida e atualizada a listagem dos prestadores de serviços das operadoras com a exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) de que os dados estejam na internet, a partir do próximo dia 1º de junho. Será obrigatório para operadoras a partir de cem mil beneficiários, manter os dados atualizados em tempo real, inclusive com mapas.

Apesar de o direito à informação já ser assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a PROTESTE Associação de Consumidores avalia que é importante a Resolução Normativa nº 285, pois hoje o consumidor sofre com dados desatualizados e difíceis de localizar. Mas a PROTESTE observa que para quem não tem acesso à internet deve ser assegurado o direito de receber a listagem em papel.

As empresas vão ter que manter as informações atualizadas evitando os transtornos que o consumidor enfrenta por não ser informado do descredenciamento de profissionais e de redes de hospitais e laboratórios. Para as empresas com menos de cem mil beneficiários a exigência passa a valer a partir de dezembro próximo.

Será possível pesquisar informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país. A consulta destas informações na internet não poderá ser restrita aos clientes do plano. As operadoras que descumprirem a Resolução serão multadas em R$ 25 mil.

As empresas com número superior a 100 mil beneficiários terão de apresentar mapeamento geográfico dinâmico para indicar a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde. O sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros.

Os planos de saúde terão que expor informações dos prestadores de serviços de saúde tais como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.

Os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência (próximo à residência, ao trabalho, quando estiver em viagem etc), além disso, poderão escolher as operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades.

Veja a íntegra da Resolução no link:

http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20111226redes.pdf