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Prática abusiva de rejeição de cliente

30 nov 2012
Empresas e financeiras não informam motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda de produtos ou serviços.

Consumidores em dia com seus pagamentos passam por constrangimentos quando na hora da compra ou contratação de crédito têm seus pedidos de crédito negados sem justificativa, por estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Apesar do direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), há empresas que se negam a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço.

A PROTESTE Associação de Consumidores denuncia a prática abusiva dessas empresas que descartam clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informam. A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. E há também operadora de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

A orientação da PROTESTE é para que os consumidores que passem por esta situação recorram ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Pode pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.

Há casos de associados da PROTESTE que não puderam fazer a portabilidade do celular de uma empresa para outra, apesar de estarem com todas as contas quitadas. O consumidor teve a aquisição de uma linha pós-paga negada sem justificativa pela Claro , mesmo após duas tentativas de intermediação por parte da PROTESTE.

Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).