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PROTESTE alerta sobre compras do Black Friday

22 nov 2012
A terceira edição brasileira da superliquidação requer atenção para não comprometer o orçamento.
Black Friday
O primeiro minuto desta sexta-feira marca o início de 24 horas de ofertas na internet e em lojas físicas. São mais de 300 lojas virtuais participantes que estão prometendo descontos de até 75% em eletrônicos, eletrodomésticos e de passagens aéreas e pacotes de viagem. Tradicional nos Estados Unidos, a super liquidação de 24 horas Black Friday acontece no Brasil há três anos.

Mas antes de se deixar levar pelas ofertas o consumidor deve ponderar que o final do ano é um período de muitos gastos. É aconselhável aproveitar a primeira parcela do décimo-terceiro salário para, primeiro, quitar as dívidas. A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que é importante evitar o consumo compulsivo diante de tantas ofertas. É preciso conferir com cuidado as especificações das ofertas, principalmente eletrônicos.

É necessário também ter cautela quanto ao prazo de entrega. O descumprimento de prazos de envio e a entrega de produtos com defeito causam dores de cabeça principalmente nessa época do ano, em que as lojas online estão sobrecarregadas de pedidos.  Se isso acontecer, o consumidor pode acertar uma nova data ou cancelar a compra. 

O site www.blackfriday.com.br concentra todas as ofertas das lojas participantes. Quando o consumidor clicar na oferta, ele será direcionado para o site da loja, onde vai finalizar a compra. Saiba que ao comprar pela Internet, você tem o direito de cancelar a operação, desde que essa decisão seja comunicada em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto.

Informe por escrito à loja que você quer exercer o seu direito de arrependimento, que não precisa ser justificado. Essa medida é assegurada pelo artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja deve restituir a você todos os valores pagos. Após os sete dias, o cancelamento da compra pode ser feito somente se o produto entregue apresentar defeito.

O site de compras não pode empurrar a responsabilidade pelo atraso ou extravio deum produto para a transportadora. Mesmo terceirizando o serviço, ela também responde pela entrega da mercadoria na casa do consumidor.

No ato da entrega do produto em casa, verifique se está conforme o solicitado no seu pedido e em perfeitas condições de uso. Caso perceba defeito ou falta de itens ou acessórios, recuse a entrega e devolva a mercadoria à transportadora, anotando na nota fiscal a falha percebida. Entre em contato com a loja na qual fez a compra, solicitando a troca imediata do item.

Não se esqueça de guardar e-mails emitidos pelas lojas, comprovantes de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro documento ou comunicado referente às suas compras. Serão úteis caso tenha problemas.