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PROTESTE alerta sobre saldões de Natal
27 dez 2012Os tradicionais saldões de Natal são uma ótima oportunidade para o consumidor que deixou para comprar o seu presente após a data festiva, adquirir produtos com preços geralmente mais em conta.
E as queimas de estoque já começaram, tanto em lojas físicas como virtuais. Mas antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar se ela realmente é necessária. A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que é preciso comparar preços, e ficar atento quando as promoções forem vantajosas demais. Compras por impulso são grandes vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.
O “Boxing Week”, liquidação virtual que começa hoje e vai até o dia 29, reúne 50 lojas que oferecem produtos com descontos de até 70%. A lista traz de eletroeletrônicos e pacotes de viagens a livros, roupas e calçados. Nas compras on line, é preciso conferir com mais cuidado as especificações das ofertas, principalmente eletrônicos.
É necessário também ter cautela quanto ao prazo de entrega. Caso haja descumprimento do prazo de envio, o consumidor pode acertar uma nova data ou cancelar a compra.
Ao comprar pela Internet, o consumidor pode cancelar a operação, desde que a decisão seja comunicada em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto. Ele deve informar por escrito à loja que quer exercer o seu direito de arrependimento, que não precisa ser justificado. Essa medida é assegurada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja deve restituir todos os valores pagos, inclusive o frete. Após os sete dias, o cancelamento da compra só pode ser feito se o produto apresentar defeito.
O site de compras não pode colocar a responsabilidade pelo atraso ou extravio de produtos para a transportadora. Mesmo quando o serviço é terceirizado, ela também responde pela entrega da mercadoria no local indicado pelo consumidor.
Tanto o consumidor físico como o virtual, ao receber o produto, deve conferir se está de acordo com o solicitado no pedido e em perfeitas condições de uso. Ele deve vir acompanhado, obrigatoriamente, do termo de garantia e do manual de instruções. Tem que ser claro e vir com versão em português, mesmo que seja importado.
Caso perceba algum defeito, falta de itens ou acessórios, o consumidor deve recusar a entrega e devolver a mercadoria, anotando na nota fiscal a falha percebida. Em seguida, entrar em contato com a loja na qual fez a compra, solicitando a troca imediata do produto.
O consumidor não deve se esquecer de guardar todos os e-mails, comprovantes de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro documento ou comunicado emitido pela loja referente às suas compras. Serão úteis caso tenha problemas.
Caso seja vítima de propaganda enganosa, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, tendo o direito de exigir o cumprimento da oferta, a devolução do dinheiro ou receber outro produto pelo mesmo preço. E um bom aliado disso são os anúncios de jornais, rádios, tevês e sites. O consumidor deve guardá-los, já que o material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.