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PROTESTE cobra Anatel sobre bens reversíveis

19 dez 2012
Em ofício, é pedido cumprimento da sentença que obriga a informar os bens da União que estão em uso pelas Teles.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à Anatel nesta quarta-feira (19) pedindo mais informações sobre as relações de bens reversíveis das concessionárias de telefonia fixa. A preocupação é com as “investidas” das prestadoras para vender imóveis que estariam relacionados como indispensáveis para a prestação de serviços. Além disso, cobra ações mais enérgicas contra a venda, pela Oi, de prédios no valor de R$ 300 milhões, comunicada à agência após a realização da operação.

De acordo com a PROTESTE, a Anatel não manteve ao longo de anos, desde a privatização, qualquer controle sobre os bens reversíveis (que devem retornar à União após o fim do contrato de concessão), como está expresso no Relatório de Auditoria realizado em 2007 pela própria agência. A Associação cobra maior controle pela agência do acervo de bens vinculados aos contratos da telefonia fixa.

Sentença em ação civil pública movida pela PROTESTE obrigou a Anatel a disponibilizar as listas dos bens correspondentes aos contratos de 1998 e de 2005, e que essas listas fossem anexadas aos respectivos contratos. Mas além dos endereços dos imóveis das concessionárias, a lista de bens reversíveis divulgada pela Anatel não contempla as informações sobre as redes de telecomunicações.

No caso da venda dos imóveis da Oi, a Anatel foi notificada depois da operação e a companhia alegou que eles não faziam parte dos bens reversíveis. A PROTESTE sustenta, entretanto, que em documentos internos da própria prestadora, dos quais constam, entre outros, a autorização do Conselho de Administração para a venda dos bens, dão conta de que, curiosamente, os imóveis vendidos serão objeto de locação, onde funcionará como locatária.

A PROTESTE relata no ofício à Anatel que documentos internos da Oi mostram que a empresa está vendendo os imóveis para serem posteriormente locados para ela própria. “Este fato, entre outros que causam bastante perplexidade, implica em que se questione a razoabilidade da venda, já que a concessionária continua a precisar dos imóveis para o desempenho de suas funções, bem como a oneração da concessão, em prejuízo da modicidade tarifária”, afirma Flávia Lefévre, advogada da PROTESTE.

Para cumprir a sentença favorável à ação da PROTESTE, a Anatel publicou uma lista dos bens reversíveis das concessionárias que é “bastante hermética”, já que não contém informações importantes como os endereços dos imóveis e informações sobre as redes associadas ao STFC. A Anatel, consciente dessa falha, exigiu das empresas a apresentação de um inventário mais detalhado – o que ainda não foi concluído pela Oi.

A PROTESTE também lembra que desde outubro de 2012, circularam notícias na imprensa dando conta de decisões do Conselho de Administração da Oi que autorizavam a venda de imóveis como forma de reforçar o caixa da empresa. “A despeito do anúncio público e notório, divulgado amplamente tanto pela mídia especializada quanto pela grande mídia, tudo indica que a Anatel deixou de adotar as providências necessárias para evitar os prejuízos hoje já ocorridos”.

No ofício à Anatel, a PROTESTE pede a adequação das listas de bens reversíveis disponibilizadas pela Agência em seu site para que passem a constar: os endereços dos imóveis relacionados e informações sobre as redes de telecomunicações, pois hoje não há qualquer referência. E que sejam divulgadas as listas de bens reversíveis nos termos como constou na sentença proferida na Ação Civil Pública: os bens relativos aos contratos firmados em 1998 e os bens existentes, quando da celebração dos contratos em dezembro de 2005.

Da mesma forma, para que sejam divulgados especificamente os dados sobre o backhaul, com a especificação quanto a estas redes informando as já existentes em 1998, implantadas pelas concessionárias até a edição do Decreto 6.424/2008, e as instaladas no contexto desta norma, por concessionária.

Para finalizar, que sejam informados e amplamente divulgados pela Anatel os atos adotados para reverter à venda dos bens reversíveis pela Oi, sem a devida autorização da agência.