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PROTESTE cobra medição da banda larga

16 mai 2012
Em audiência na Câmara alertou para risco de critério que limita avaliação da velocidade de conexão.

Na audiência pública da Câmara Federal que discutiu medidas para assegurar melhoria nos serviços de telefonia a PROTESTE Associação de Consumidores alertou para a importância de a Anatel exigir forma adequada de aferição do serviço de conexão à Internet. E alertou que limitar o alcance dessa fiscalização acarretará prejuízo e desmoralização do poder regulatório e fiscalizatório da agência, depois do grande trabalho para a edição das metas de qualidade.

O problema é que os pontos de medição da velocidade da banda larga devem ficar ‘dentro’ da rede da operadora, o que pode comprometer a isenção da avaliação, que deve começar em novembro. Houve grande mobilização em defesa das normas de qualidade baixadas pela Anatel e a expectativa é que, a partir do momento em que passarem a vigorar os novos parâmetros, os consumidores tenham banda larga de pelo menos 1 Mbps. E que as empresas se obriguem a manter percentuais mínimos de velocidade de conexão, que não poderão ser menores do que 20%, a princípio, chegando a 60% em 2014.

O temor é que a estrutura que vier a ser montada, com o aval da agência, não seja capaz de dar efetividade aos novos regulamentos. Por isso a PROTESTE enviou na última semana um pedido de esclarecimento à Anatel para que informe como será garantida a isenção e neutralidade dos processos que executam as medições.

A expansão na oferta de telefonia e internet banda larga não foram acompanhadas por investimentos para melhorar a qualidade dos serviços. As empresas lideram as queixas das entidades de defesa do consumidor por conta de cobranças indevidas e descumprimento de oferta, e não atendem de forma adequada para solução dos conflitos observou Flávia Lefèvre Guimarães, advogada da PROTESTE, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal.

A oferta conjunta de serviços combinados em pacotes tem gerado muitos problemas para os consumidores, em virtude da falta de informações suficientes, especialmente quanto a descontos promocionais e, pior ainda, quanto à inadequação da qualidade do serviço de banda larga (serviço de comunicação de dados), nos termos do art. 66, do CDC.

Muitas vezes a atuação ou omissão da Anatel inviabiliza a obtenção de informações fundamentais para que os consumidores exerçam seu direito à modicidade tarifária, como é o caso das demandas históricas contra a cobrança e os valores abusivos da assinatura básica.

A PROTESTE tem na Anatel, desde fevereiro de 2009, um pedido de revisão tarifária extraordinária, para reduzir o valor da assinatura básica de R$ 28,00 (média no Brasil sem impostos) para R$ 10,00 (sem impostos), propondo que com esse valor os consumidores fazer chamadas locais na rede da operadora sem limites, pagando excedente apenas nos casos de chamadas de longa distância e para telefones móveis.