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PROTESTE cobra melhoria do 3G antes do 4G

19 jun 2012
Acesso à internet pelo celular da terceira geração o 3G ainda gera muita reclamação pela má qualidade do serviço, e a expansão do sistema ainda está incompleta.

A quarta geração (4G) da telefonia celular promete acesso à internet em velocidade até dez vezes maior que a oferecida atualmente pelas operadoras, já a partir de abril do ano que vem. Mas a PROTESTE Associação de Consumidores questiona se as empresas realmente oferecerão serviço de qualidade.

Hoje os consumidores reclamam de problemas na prestação de serviço 3G pelas mesmas empresas que adquiriram os lotes 4G no leilão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): Claro, Vivo, Oi e Tim. Hoje, apenas 52% dos municípios têm cobertura 3G. A data-limite para universalizá-la é 2016, um ano antes da 4G.

Casos de associados que chegam à PROTESTE comprovam que o serviço 3G é ofertado ao consumidor sem a devida análise da infraestrutura da rede. A empresa fecha o contrato, começa a cobrar, mas o consumidor não consegue utilizá-lo, pois o sinal na região onde vive é falho. E posteriormente, o consumidor ainda tem dor de cabeça para conseguir cancelar o contrato sem pagar multa.

O 4G deverá começar a funcionar nas cidades-sede da Copa das Confederações (Rio, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife e Salvador) já em abril de 2013. A cobertura em todas as cidades com mais de 30 mil habitantes deve ocorrer até 2017. Inicialmente os preços serão elevados o que restringirá o acesso a usuários de maior poder aquisitivo interessados em melhorar a conexão à internet por meio de telefones celulares com funções de computador, os smartphones.

O consumidor precisa ter cuidado ao comprar tablets e smartphones com a nova tecnologia no exterior para usar no Brasil. A frequência do 4G nos Estados Unidos, por exemplo, é diferente da que será utilizada aqui e o aparelho vindo de fora ficará com, no máximo, velocidade 3,5G.

O consumidor que comprar e não receber a tecnologia pode exigir o cumprimento forçado da oferta. Em caso de inviabilidade técnica deverá ter o serviço cancelado, sem custos, e ser reembolsado pelo valor pago e não utilizado do produto ofertado. Em caso de negativa, pode procurar as entidades de defesa do consumidor.