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PROTESTE é contra energia pré-paga
26 set 2012As medidas propostas são danosas ao consumidor de baixa renda, afrontam o direito à informação ampla, impactam de forma negativa o objeto do contrato de concessão e trazem potencial lesivo às leis de proteção da concorrência. A contribuição encaminhada pede que as Resoluções não sejam publicadas.
Esta posição reflete consenso entre as entidades que integram a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, formada pela PROTESTE, Fundação Procon /SP, Frente Nacional dos Engenheiros e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
As entidades são contrárias ao sistema de pré-pagamento pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por tratar-se de um serviço essencial. E como tal, não pode haver interrupção sem aviso prévio eficaz, que dê ao consumidor a oportunidade real de impedir o corte. Hoje quando o consumidor não paga a conta, o prazo para que o serviço seja interrompido é de 15 dias.
Caso a medida seja adotada as entidades defendem que os consumidores de baixa renda não fiquem sujeitos ao sistema de pré-pagamento. E que haja o compartilhamento dos ganhos das concessionárias com os consumidores, por meio de revisão tarifária, para redução dos valores cobrados.
As entidades avaliam que a proposta de Resolução prevendo a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio da fatura de energia elétrica viola o princípio da legalidade. Isto porque há autorização para que as concessionárias prestem serviços estranhos ao objeto da concessão e/ou incluam na fatura de energia elétrica outras cobranças estranhas ao objeto dos contratos de concessão. O que poderá trazer os seguintes problemas: inadimplementos sistemáticos; confusão; cobranças indevidas, entre outros.
Caso a Aneel não volte atrás na decisão de emitir tal Resolução a PROTESTE defende que a proposta só vigore quando for possível às concessionárias a emissão de códigos de barra independentes para o serviço de energia elétrica e para as atividades estranhas ao objeto dos contratos de concessão, sob pena de se por em risco o cumprimento do direito à continuidade da prestação do serviço e o respeito ao princípio da eficiência.
Para a PROTESTE, a fatura de energia elétrica deve ser estruturada de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor de todos os fatores que compõem a cobrança relativa à prestação do serviço de distribuição, bem como das informações correspondentes à qualidade.
Caso na fatura haja a cobrança de múltiplos produtos e serviços, as entidades avaliam que é maior é a probabilidade de questionamentos sobre a cobrança de um ou outro item, o que poderá dificultar o pagamento correspondente à energia elétrica. Isso poderá levar ao corte da prestação do serviço, contrariando o princípio da continuidade – essencial aos serviços públicos essenciais, como é o caso da energia elétrica.