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PROTESTE é incluída na ação de conta de luz

14 mai 2012
Associação foi aceita pelo Tribunal de Contas da União como parte interessada no processo que julgará compensação do erro na conta de energia.

O ministro Valmir Campelo relator do processo do Tribunal de Contas da União sobre compensação aos consumidores sobre o erro na conta de luz incluiu a PROTESTE Associação de Consumidores, o Procon-SP e o Idec como partes interessadas na ação. As entidades serão ouvidas no processo antes da decisão.

Os ministros do TCU devem se reunir nas próximas semanas para a decisão final sobre o assunto. Um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União recomenda aos ministros do TCU que as 63 distribuidoras de energia do país sejam obrigadas a devolver todo o dinheiro cobrado a mais dos consumidores durante pelo menos sete anos.

No último dia 10, foram entregues ao TCU as mais de 14 mil assinaturas coletadas na mobilização nas redes sociais pedindo que o Tribunal vote a favor da compensação dos R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, no período de 2002 a 2009, por conta de erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica.

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica foi criada em março de 2011 por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo. É uma iniciativa conjunta da PROTESTE Associação de Consumidores, Fundação Procon-SP, Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O próprio TCU foi o primeiro a identificar a falha, em 2007, quando analisava o balanço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a pedido do Congresso Nacional. Na ocasião, o tribunal alertou o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a falha e pediu medidas para a correção do problema.

O problema foi corrigido em 2010, quando a Aneel propôs um aditivo aos contratos de concessão. Todas as distribuidoras reconheceram os ganhos indevidos e assinaram o aditivo. O aditivo corrigiu a falha nos reajustes futuros, mas a agência considerou inviável qualquer fórmula para devolução do dinheiro cobrado a mais ao longo da década. É sobre a devolução ou não dos valores que o TCU deve se pronunciar agora.

Ação civil pública da PROTESTE, em tramitação desde 2010, pede que o Poder Judiciário exija da Aneel medidas para o ressarcimento dos consumidores. A ação tramita na Justiça Federal de Brasília. Na avaliação da Frente a agência está agindo de forma contraditória e desrespeitando o direito dos consumidores ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão e à modicidade tarifária.

Não há definições ainda sobre como seria feita essa compensação, caso o TCU referende o parecer. A proposta apontada seria uma compensação diluída pelas contas futuras por um determinado período.

Veja a decisão do TCU de inclusão das entidades da Frente como partes interessadas.