#content#
PROTESTE ganha ação sobre bens reversíveis
13 jun 2012A PROTESTE Associação de Consumidores obteve vitória parcial na ação civil pública para que o inventário do patrimônio em poder das Teles e retornável à União seja tornado público. Diante do tratamento de sigilo dado pela Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) para a lista de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia fixa, a PROTESTE ingressou com uma ação, há um ano, na Justiça Federal de Brasília.
A sentença do Juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13), julgando procedentes dois pedidos. O primeiro obrigando a União e a Anatel a promoverem a elaboração das listas de bens reversíveis. E o segundo exigindo a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da telefonia fixa no prazo de 180 dias. Mesmo que a Anatel e a União recorram, a sentença tem efeito imediato.
O terceiro pedido não acolhido era para que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da Agência reguladora.
Até hoje, a Anatel não concluiu o processo de consulta pública com a edição da norma considerada ilegal pela PROTESTE. E, ao contestar a ação, a Agência afirmou que iria aprimorar a norma para reforçar os mecanismos de controle dos bens reversíveis, avaliados hoje em mais de R$ 80 bilhões.
Na sentença foi dado prazo de 180 dias para que a lista desses bens conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão da telefonia fixa. Os bens reversíveis são parte do patrimônio público, e quer se evitar que as teles alienem bens da União sob suas tutelas sem anuência prévia do órgão regulador.
No ano passado a Anatel determinou às concessionárias a realização de inventário físico dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Na época, a PROTESTE pediu à agência para também ter conhecimento desses bens. O pedido foi negado.
Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas – mesmo sem anuência prévia do órgão regulador, caso em que a lei garante alguma flexibilidade sobre o patrimônio.
A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.