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PROTESTE pede apuração de possível golpe
08 mai 2012A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhou para a Delegacia de Polícia de Proteção à Cidadania de São Paulo pedido de apuração de provável estelionato por parte da Monteprevi – Vida e Previdência. A empresa, com endereço na capital paulista, envia carta para pessoas de todo o País pedindo depósito para se habilitarem em pretensa ação coletiva.
Associados da PROTESTE que nunca assinaram qualquer procuração para representação em ação coletiva receberam a notificando para a promoção de “acordo judicial” oriundo de uma suposta ação coletiva, no qual, mediante depósito de R$ 9.086,00, receberiam o valor de R$ 82.600,00. Propostas semelhantes foram recebidas por carta ou telefone e houve quem caísse no golpe.
A PROTESTE entrou em contato com a empresa, se fazendo passar por interessado em se habilitar na ação, e o atendente do confirmou a “autenticidade” da proposta e a necessidade de depósito em conta da Monteprevi para a liberação do pagamento do acordo. Informou, ainda, o número do suposto Processo: 994.960.099.102. Mas tal processo não foi localizado.
O alvo dos golpistas é principalmente o idoso com ações antigas em tramitação na Justiça. Eles se tornam suscetíveis a cair nos mais variados tipos de golpe. O alerta é não passar informações pessoais quando o contato for feito por telefone e, em caso de correspondência, não responder. E não fazer depósito algum.
Como evitar o golpe
- Não revele seus dados bancários, CPF, identidade e endereço residencial nem telefones para estranhos.
- Crimes de estelionato contra a ordem econômica e golpes em geral são previstos no Código Penal Brasileiro.
- Desconfie sempre quando da oferta de propostas vantajosas.
- Não deposite valores para receber algum benefício no futuro.
- Pegue o máximo de informações sobre a pessoa ou entidade que está propondo o pagamento de benefícios e registre um Boletim de Ocorrência. As polícias federal e civil têm desbaratado várias quadrilhas de golpistas em todo o território nacional, baseados em denúncias de pessoas lesadas.
- O recebimento de valores obtidos numa ação judicial não exige depósito.