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PROTESTE pede sanção de PL sobre imposto
22 nov 2012A PROTESTE Associação de Consumidores enviou Ofício para a Presidente Dilma Rousseff enfatizando a importância de sancionar o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. A medida será um grande avanço na transparência das relações de consumo, avalia a entidade.
Aprovado pela Câmara Federal no último dia 13, após mais de cinco anos de tramitação, a proposta prevê a identificação de nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A PROTESTE pede urgência da sanção presidencial ao projeto que surgiu por iniciativa de associações comerciais de todo o Brasil e que foi apoiado por 1,5 milhão de assinaturas. “É muito importante o consumidor ser informado quanto os tributos encarecem os produtos, pois só assim passará a se preocupar com desperdício e malversação de dinheiro público”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Também começará a cobrar transparência na administração pública e gestão mais eficiente.
Há milhões de brasileiros que têm a impressão de que não pagam tributos, simplesmente pela isenção de Imposto de Renda em função dos baixos salários. Na verdade, arcam com impostos insanos, porque alguns deles, como ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias e serviços), ISS (municipal, sobre serviços) e IPI (federal, sobre produtos industrializados) estão embutidos nos preços, não importa que o consumidor seja rico, pobre ou de classe média. Com informação, o consumidor tem mais condições de exigir os direitos.
O PL prevê que o descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
Identificação de tributos:
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária:
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.