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PROTESTE quer que Anatel impeça venda de bens

25 mai 2012
Em petição na Justiça exige controle da Agência sobre imóveis da União nas mãos da Teles para evitar vendas como a prevista pela Oi.

A PROTESTE Associação de Consumidores se manifestou nos autos da ação civil pública que tramita na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel, para que a Agência Nacional de Telecomunicações se pronuncie sobre as medidas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis pela Oi. A petição foi protocolada em Brasília dia 24 último.

A Oi colocou 89 imóveis a venda em leilão e depois desistiu, entre os quais um que pertencia à antiga Telebras, integrante da relação de bens reversíveis à União. Previsto para o próximo dia 4 de junho, o negócio previa arrecadação mínima de R$ 58 milhões. Mas é grande a possibilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido controle da Agência.

Na avaliação da PROTESTE a Anatel não pode se omitir de tomar medida cautelar proibindo a Oi de vender qualquer lote, terreno ou prédio da Relação de Bens Reversíveis (RBR). Portaria publicada pela Anatel em janeiro de 2011 determinou que as empresas disponibilizassem um inventário mais detalhado dos bens reversíveis e, além disso, proibiu qualquer alienação sem que a Anatel fosse comunicada. A Lei Geral de Telecomunicações é clara ao determinar que toda e qualquer alienação de bens reversíveis deve ter o aval do órgão regulador.

A omissão da Anatel neste caso pode comprometer a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos consumidores e, consequentemente, encarecer as tarifas. São necessárias medidas para garantir o acervo de bens vinculados à concessão.

O prazo para a entrega de inventário completo dos bens reversíveis pelas Teles expira em junho de 2013. Até lá a Oi não pode alienar qualquer patrimônio seu, mesmo que o imóvel não integre a relação de bens reversíveis.

O pedido da ação civil pública da PROTESTE que tramita há um ano, é para que a Anatel e a União exijam das concessionárias uma relação detalhada dos bens reversíveis e as façam incluir como aditivos dos contratos de concessão. A lista de bens reversíveis conhecida hoje é genérica e traz apenas os tipos de equipamentos considerados reversíveis e não a identificação individual deles.

A Petição da PROTESTE junto à 15o Vara Federal da 1o Região foi motivada por notícia publicada na coluna da jornalista Mariana Mazza, na Band.com, no último dia 15, informando que a Oi estava colocando à venda 89 imóveis, entre os quais estava um antigo centro de treinamento da Telebrás localizado em Pernambuco.

Em reação a notícia a Anatel havia informado que seria publicado em 18 de maio último, no Diário Oficial da União, ato da Superintendência de Serviços Públicos determinando a suspensão de qualquer outra venda de imóvel que estivesse nos planos da Oi, sem prévia avaliação e aval da Agência. Mas voltou atrás depois que a empresa suspendeu a divulgação do leilão.

Na petição, a PROTESTE destaca que os contratos de concessão têm seu termo final em dezembro de 2025 e, caso não se adotem medidas para garantir o acervo dos bens vinculados à concessão ficará comprometida a garantia do equilíbrio econômico-financeiro em favor dos consumidores.

Arelação dos bens inclui não só os equipamentos de rede que foram vendidos na privatização às concessionárias, como a relação de imóveis, móveis que os guarneciam e guarnecem e automóveis, que compunham o patrimônio da União antes da privatização e, portanto, também são reversíveis quando as concessões expirarem, em 2025. Centenas de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem ser vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998, alerta a ação.