A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Remédio pago por plano de saúde

02 out 2012
É o que propõe a Agência Nacional de Saúde após alta hospitalar. PROTESTE pede para que plano coletivo não seja excluído do benefício.
A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhou contribuições à Consulta Pública nº 49 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que discute a proposta para que despesa com remédios para tratamento em casa seja paga por plano de saúde. A Associação defende que a medida não será efetiva se não tiver caráter obrigatório, ficando a cargo dos planos de saúde aderir ou não.

 

 A Consulta se encerrará nesta quarta (3/10), e a ANS pretende baixar ainda este ano a Resolução Normativa sobre os princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar pelas operadoras de planos de saúde.

 

A PROTESTE é contrária à proposta da Agência de que nos contratos coletivos por adesão e empresariais as patologias cobertas sejam somente aquelas definidas entre a operadora e a contratante.

 

"Não se pode excluir os milhões de beneficiários dos planos coletivos  de direitos importantes para a garantia de um tratamento digno e integral.", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Deve-se garantir, no mínimo, medicamentos previstos para os planos individuais.

 

Os planos de saúde hoje só têm obrigação de fornecer remédios durante o período de internação. Após sair do hospital o paciente passa a arcar com o custo de  aquisição dos medicamentos prescritos. A proposta é facilitar a continuidade do tratamento e reduzir a necessidade de novas internações para casos de diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva, previstas para integrar o rol de doenças contempladas.

 

Na avaliação da Associação é importante que seja criado incentivo para a concessão da medicação de uso domiciliar aos beneficiários por liberalidade e sem custo. Mas sem necessidade de fazer contrato acessório, onde haverá custo para o consumidor e, obviamente, uma margem de lucro para a empresa. “É preciso que os usuários analisem como terão acesso a essa assistência farmacêutica, forma de adesão, a que custo e quais tipos de planos contarão com o serviço.”

 

As regras para a oferta de medicamentos abrangerá os beneficiários de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos (contratados a partir de 2 janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98), que sejam portadores de patologias crônicas. As sugestões à proposta podem ser encaminhadas através do site www.ans.gov.br, até amanhã, a partir das seções “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”.

De acordo com a agência reguladora, as patologias que irão integrar a normativa são diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca congestiva e asma brônquica. Os contratos acessórios oferecidos pelas operadoras de planos de saúde deverão cobrir, no mínimo, 80% dos princípios ativos associados a essas enfermidades.

ANS explicou que quem aderir terá que cumprir cláusulas contratuais que regulamentam a assistência. Entre elas estão o prazo mínimo de vigência dos convênios e a formação de preço para o serviço, que poderá ser de pré-pagamento, pós-pagamento e mista. A RN ainda permite que as empresas estabeleçam períodos de carência de até 90 dias para o contrato.