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Remédio pago por plano de saúde
02 out 2012
A Consulta se encerrará nesta quarta (3/10), e a ANS pretende baixar ainda este ano a Resolução Normativa sobre os princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar pelas operadoras de planos de saúde.
A PROTESTE é contrária à proposta da Agência de que nos contratos coletivos por adesão e empresariais as patologias cobertas sejam somente aquelas definidas entre a operadora e a contratante.
"Não se pode excluir os milhões de beneficiários dos planos coletivos de direitos importantes para a garantia de um tratamento digno e integral.", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Deve-se garantir, no mínimo, medicamentos previstos para os planos individuais.
Os planos de saúde hoje só têm obrigação de fornecer remédios durante o período de internação. Após sair do hospital o paciente passa a arcar com o custo de aquisição dos medicamentos prescritos. A proposta é facilitar a continuidade do tratamento e reduzir a necessidade de novas internações para casos de diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva, previstas para integrar o rol de doenças contempladas.
Na avaliação da Associação é importante que seja criado incentivo para a concessão da medicação de uso domiciliar aos beneficiários por liberalidade e sem custo. Mas sem necessidade de fazer contrato acessório, onde haverá custo para o consumidor e, obviamente, uma margem de lucro para a empresa. “É preciso que os usuários analisem como terão acesso a essa assistência farmacêutica, forma de adesão, a que custo e quais tipos de planos contarão com o serviço.”
As regras para a oferta de medicamentos abrangerá os beneficiários de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos (contratados a partir de 2 janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98), que sejam portadores de patologias crônicas. As sugestões à proposta podem ser encaminhadas através do site www.ans.gov.br, até amanhã, a partir das seções “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”.
De acordo com a agência reguladora, as patologias que irão integrar a normativa são diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca congestiva e asma brônquica. Os contratos acessórios oferecidos pelas operadoras de planos de saúde deverão cobrir, no mínimo, 80% dos princípios ativos associados a essas enfermidades.
ANS explicou que quem aderir terá que cumprir cláusulas contratuais que regulamentam a assistência. Entre elas estão o prazo mínimo de vigência dos convênios e a formação de preço para o serviço, que poderá ser de pré-pagamento, pós-pagamento e mista. A RN ainda permite que as empresas estabeleçam períodos de carência de até 90 dias para o contrato.