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Superior Tribunal de Justiça em defesa dos bancos
07 nov 2012Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores é evidente a abusividade da tarifa, pois é incontestável que faz parte da atividade financeira pesquisar a situação do pretendente ao crédito e colher informações a respeito de seus correntistas e demais contratantes. A cobrança dessa tarifa configura clara transferência a terceiros – no caso o próprio consumidor – de responsabilidades que são tipicamente dos fornecedores.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou cláusulas que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
A tarifa de cadastro serve para fazer realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Essa tarifa é Cobrada do inicio do relacionamento com a instituição financeira, com a finalidade de obter informações para a elaboração de contrato entre fornecedor e consumidor.