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TCU decidiu não reparar erro na conta de luz

10 dez 2012
Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica vai entrar com recurso.

Por cinco votos a dois o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu contra os consumidores no julgamento sobre o ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz, devido a um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009. A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica vai entrar com recurso no próprio TCU (embargo de declaração).

Na avaliação da Frente, da qual a PROTESTE Associação de Consumidores faz parte, a decisão é incoerente. O TCU havia acolhido parecer feito pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid), que determinava à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) medidas para a devolução aos consumidores dos valores cobrados a mais.

Os únicos votos favoráveis ao consumidor foram do relator Valmir Campelo e Augusto Nardes. O plenário do Tribunal de Constas da União (TCU) decidiu que não tem competência para julgar o processo que pede o ressarcimento dos consumidores.

Os ministros foram favoráveis à tese do revisor do processo,  Raimundo Carreiro, de que o tribunal não pode interceder na relação entre os consumidores e as distribuidoras de energia elétrica para obrigá-las a devolver valores cobrados a mais no período.

O processo está em trâmite no TCU desde 2007. O erro já foi comprovado e assumido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia, que assinaram aditivos contratuais para corrigi-lo. No entanto, em dezembro de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel optou por não adotar medidas para tratar dos efeitos do erro, ou seja, decidiu não reembolsar os consumidores. A Frente se mantém empenhada na devida reparação aos consumidores, evitando a consumação do enriquecimento ilícito das distribuidoras e a impunidade sobre os agentes públicos que insistem em “esquecer o passado”.   

Para Flávia Lefévre Guimarães, advogada da PROTESTE a decisão abre um precedente gravíssimo e é incoerente o governo não se empenhar nesta questão do ressarcimento, pois seria um caminho para baixar as tarifas de energia. “Não desistimos da luta, pois ainda há ação em andamento e as entidades creem que o judiciário não pode compactuar com este prejuízo aos consumidores,” avalia Lefévre.  Ela lembra que o País “tem as tarifas mais caras de energia e, ao contrário da avaliação do TCU, o desequilíbrio nesta relação é em prejuízo do consumidor.”

Integram a frente, além da PROTESTE a Fundação Procon-SP, Instituto de Defesa do Consumidor, e a Federação Nacional dos Engenheiros. Elas fazem parte do processo.

A Aneel assinou um aditivo a todos os 63 contratos de concessão de distribuidoras. Apesar de ajustar a fórmula para evitar a cobrança indevida, a agência informou que não proporia nenhum mecanismo para compensar as perdas impostas aos consumidores.

Em 31 de outubro, quatro ministros do TCU (Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz) já haviam se pronunciado contra a devolução dos valores. E o ministro Raimundo Carreiro manifestou a concordância com o parecer do setor técnico do Tribunal e com o voto do ministro-relator, Valmir Campelo, reconhecendo o prejuízo sofrido pelos consumidores em decorrência do referido erro nos reajustes tarifários. Porém, deixou de se pronunciar sobre o mérito, ou seja, se deve haver o ressarcimento ou não dos consumidores, sustentando que o processo tratava de relação de consumo e, por isso, estaria fora da competência do TCU. O pedido de vistas do ministro-relator, Valmir Campelo, adiou a votação que terminou nesta segunda-feira (10).

Campanha da Frente

Desde abril, a campanha ‘Erro na conta de Luz. Ressarcimento já!’ obteve mais de 20 mil assinaturas de apoio à mobilização.  A Frente conta com a participação popular para que a decisão do TCU levasse em conta o consumidor que, por lei, deve ser ressarcido.

Segundo o relator, tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do TCU, impõem a este Tribunal o dever de determinar a regularização da ilegalidade praticada por órgão público federal, no caso a Aneel, bem como a reparação dos danos resultantes dessa ilegalidade.