#content#
TCU julga erro em conta de luz
10 ago 2012O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar, nesta quarta-feira (8), o processo que defende o ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz de consumidores de todo o país, devido a um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009.
A Frente de Energia entregou hoje (7) no TCU uma petição em favor da devolução dos valores e, como foi admitida como parte interessada no processo, também poderá se manifestar durante o julgamento, por meio de sustentação oral de Flávia Lefévre Guimarães, advogada da PROTESTE. O relator é o ministro Vladimir Campelo. O processo está tramitando desde 2007.
As entidades integrantes da Frente - PROTESTE Associação de Consumidores, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Federação Nacional dos Engenheiros – contrapõem os argumentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que foi contra ressarcir os consumidores. A agência corrigiu a metodologia, mas não impôs a devolução de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas por sete anos.
Em 2010 foram assinados aditivos contratuais para correção da metodologia. Mas a Diretoria Colegiada da Aneel decidiu não adotar medidas para compensar o erro do passado. Impôs a toda a sociedade ainda hoje, de forma ilegal, tarifas com valor superior ao que deveria ser.
A frente avalia que não haveria desrespeito aos contratos e segurança jurídica se fosse corrigido o erro com compensação ao consumidor.Na avalição da Frente a Agência é que contraria as leis acarretando insegurança jurídica e desequilíbrio contratual a favor das Distribuidoras de Energia Elétrica. A devolução do dinheiro poderia ser feita por meio de desconto nas contas de luz.
Para a Frente, o ressarcimento implica respeito à Constituição Federal e a legislação que trata das concessões de serviços públicos e setor elétrico, que garantem o direito ao equilíbrio financeiro não só para as empresas concessionárias, mas também para os consumidores que são parte nos contratos de concessão.
Há dois anos a PROTESTE entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Aneel para que reconhecesse o direito de o consumidor se reembolsado do valor cobrado indevidamente pelas distribuidoras de energia. A associação também exige na ação que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das distribuidoras de energia brasileiras durante o período em que vigorou a metodologia distorcida.
A PROTESTE sugere que o ressarcimento seja feito por meio de compensação nos reajustes anuais das distribuidoras, com prazo máximo de cinco anos, até que se alcance o equilíbrio dos contratos. Pois é fundamental reduzir os prejuízos de todos os consumidores brasileiros que já pagam uma das tarifas de energia elétrica mais altas do planeta.
No entendimento da agência reguladora, não há motivo para ressarcimento da quantia paga a mais pelos consumidores, já que os contratos e os reajustes não foram ilegais e seguiram as regras vigentes. A metodologia usada até então não levava em conta os ganhos de escala no mercado, ou seja, os ganhos das distribuidoras de energia não eram compartilhados com os consumidores.