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Anatel dá aval à banda lenta
26 set 2013A PROTESTE Associação de Consumidores repudia a interpretação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que ao esgotar a franquia de dados de determinado plano de acesso à internet, a operadora não precisa cumprir os parâmetros mínimos de qualidade definidos pelos regulamentos de gestão de qualidade.
Esse entendimento manifestado em resposta a Ofício da PROTESTE, “afronta a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da PROTESTE. E sujeita milhões de brasileiros a contratarem planos denominados de banda larga, mas que oferecem qualidade que não se adequa à oferta.
A Associação avalia que a Anatel não pode se omitir de obrigar as empresas a cumprirem os Regulamentos de Gestão de Qualidade também para os contratos com franquia de dados, inclusive os do Plano Nacional de Banda Larga Popular, com velocidade contratada de 1 Mbps.
Com esta postura, a Agência compactua com a propaganda enganosa veiculada pelas empresas, que se aproveitam do caráter essencial do serviço de banda larga e da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica dos consumidores, em afronta ilegal ao Código de Defesa do Consumidor. O posicionamento da Agência mais uma vez demonstra que sua atuação está comprometida pelos interesses econômicos dos grupos econômicos privados regulados por ela.
Na avaliação da PROTESTE, o posicionamento da Agência explica porque os valores cobrados pelas operadoras do serviço são os mais caros do planeta e porque os cidadãos das periferias dos grandes centros e das regiões mais pobres do país não contam com a disponibilidade de acesso à internet e que 75 milhões de brasileiros nunca tiveram acesso à internet.
A posição da Anatel implica em se admitir que milhões de consumidores, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo, durante boa parte do mês ficarão à margem das garantias de qualidade do serviço e receber o serviço com capacidade inferior a 1 Mgbs, podendo chegar à velocidade de uma conexão discada.
A PROTESTE tem defendido que a infraestrutura de suporte à banda larga seja incluída no regime público pelo Ministério das Comunicações, a fim de que se possa impor às empresas metas de universalização, que viabilizariam a definição de prazos para a implantação de redes para atender a todos os cidadãos brasileiros.
Mas o governo vem se negando até em incluir em seus atos administrativos o conceito de universalização, desrespeitando sua atribuição constitucional de ser o titular dos serviços de telecomunicações, deixando ao critério das teles quanto e onde investir.
O Ministério das Comunicações tem se negado, inclusive, a cumprir o disposto no Decreto 7.175/2010, que estabeleceu o Plano Nacional de Banda Larga e que atribuiu à Telebrás o importante papel de levar a infraestrutura para as regiões onde não haja interesse econômico das teles.
A Agência respondeu aos questionamentos da Associação no Ofício nº 64/2013/PRRE-ANATEL não ter em seu arcabouço regulamentar nenhuma definição que indique qual é a velocidade mínima para uma conexão considerada banda larga. Mas admitiu, conforme ressaltado pela PROTESTE, que a União Internacional de Telecomunicações define como banda larga a capacidade de transmissão superior a 1.5 ou 2 Mbps.