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Aumenta frequência de convocação de recall de veículos

29 abr 2013
Para PROTESTE, é resultado do aumento da produção de veículos, maior vigilância da sociedade e descuido no controle de qualidade da indústria.

Para a PROTESTE Associação de Consumidores, a elevada frequência de recalls para reparo de defeitos em veículos que vem ocorrendo no País, pode ser explicada por um conjunto de fatores: o aumento da produção de veículos, a maior vigilância da sociedade e o descuido no controle de qualidade da indústria. Para o consumidor, resta a responsabilidade de atender o quanto antes ao chamamento para fazer o reparo do defeito para não comprometer sua saúde e segurança.

Embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos, é importante fazer contato com a empresa e agendar logo a troca da peça com problema, evitando um acidente de consumo. Desde 2011, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e saber se o seu veículo é objeto de recall. As campanhas não atendidas em um ano também passam a constar no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.

Por isso, antes de fechar a compra de um carro usado, é importante consultar o site www.denatran.gov.br e acessar “Habilitação, Veículo e Recall” para saber se o modelo esteve envolvido em alguma campanha. O recall é não só problema de relação de consumo, quanto de segurança no trânsito.

Após fazer o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante e, em caso de venda do veículo, deverá repassar esse documento para o novo proprietário. O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.

Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall deve encaminhar denúncia ao DPDC, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls.

O Código de Defesa do Consumidor é que estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso que acarrete risco à saúde e segurança, de fazer uma campanha ampla de chamamento com divulgação em rádios, jornais e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.

O recall está previsto no art.10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, que define: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

O parágrafo 1º estabelece que o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O que faz do fabricante do veículo, portanto, o responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação.