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Bandeira tarifária estará na conta de luz em junho

18 abr 2013
Avaliação é da PROTESTE, que pediu para Aneel não implantar o sistema de repasse imediato de gastos das térmicas.

O sistema de “bandeira tarifária”, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implantará nas contas de luz a partir de janeiro de 2014, vai prejudicar os consumidores e pode anular os descontos tarifários recém-implantados. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou Ofício à Agência, ainda em fevereiro último, solicitando que o sistema não seja implantado. Trata-se de sistema para indicar e repassar, mensalmente, à conta de luz o custo adicional do acionamento das usinas térmicas.

Na avaliação da Associação, as dificuldades econômicas alegadas pelas empresas distribuidoras não podem transcender mais uma vez os direitos dos consumidores previstos na legislação.“A medida é ilegal e trará prejuízos ao consumidor”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A partir do dia 1º de junho, os consumidores de energia elétrica já serão informados em suas contas de luz sobre o custo de geração da energia que está sendo usada, para efeito de testes do sistema a ser adotado a partir de janeiro de 2014. As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. A data foi definida no dia 16 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No Ofício enviado à Aneel, a PROTESTE argumenta que a bandeira tarifária fere os interesses dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e, inclusive, na lei do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como na Lei 9069/95 que dispõe sobre o Plano Real.

A Aneel quis antecipar a implantação desse sistema tarifário diante da reivindicação das distribuidoras de energia, que mais uma vez apelam para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro para justificar e fundamentar o repasse dos custos ao consumidor.

Para atender os interesses das empresas a Agência é ágil, avalia a Associação, mas até hoje não reconheceu o direito de ressarcimento das cobranças indevidas nas contas de luz da ordem de mais de R$ 1 bilhão por ano, decorrente da distorção existente na fórmula de reajuste tarifário dos contratos de concessão, que vigorou por mais de 7 anos, em prejuízo dos consumidores.

Hoje quando falta chuva e reduzem os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar as térmicas (que usam gás, carvão ou óleo combustível), há um custo extra cujo acréscimo é repassado uma vez ao ano, no momento do reajuste tarifário. Esse cálculo é feito pela Aneel para cada distribuidora do país em uma data específica. Essa data é determinada pelo contrato de cada empresa.

Já o sistema de bandeiras prevê um alerta na conta de luz, avisando o consumidor que as condições gerais do sistema implicarão em uma energia mais cara ou mais barata no futuro. Será estampado um sinal nas cores verde, amarela ou vermelha. Essa “bandeira” indicará se o gasto previsto com as térmicas no mês será nulo, pequeno ou alto.

Confira as cobranças previstas no sistema de bandeiras:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo e parte de um patamar mais baixo que a tarifa calculada pela metodologia atual;
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.