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Cartilha de Comércio Eletrônico da PROTESTE ajuda a evitar problemas nas compras online

25 nov 2013
Preços maquiados, falhas na entrega e sites que saem do ar na hora de fechar uma compra. Para ajudar o consumidor a se prevenir ao enfrentar problemas como estes na semana do Black Friday, dia de ofertas na internet, a PROTESTE Associação de Consumidores está lançando uma cartilha online de comércio eletrônico. Ela está disponível no site www.proteste.org.br/cartilhas.

O comércio eletrônico tem regras mais claras desde maio último, com a entrada em vigor do decreto que regulamenta este tipo de atividade comercial. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever esses direitos, a PROTESTE mostra na cartilha como o arsenal de novas informações à disposição do internauta pode ajudar a não ser vítima de golpes que ocorrem em vendas pela internet.

Na cartilha são abordados os cuidados ao comprar e as novas regras para garantir os direitos. São enfocadas as diversas modalidades de compras virtuais como as compras coletivas, importação online, clubes de compras e leilões; as formas de pagamento, a responsabilidade do site, e o direito de arrependimento. 

Atrair o consumidor com ofertas enganosas é uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor ampara o consumidor, que pode exigir o cumprimento da oferta, desistir da compra e ter o dinheiro de volta, ou a substituição do produto por outro no mesmo valor. As principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida.

Para evitar aborrecimentos nas compras virtuais é aconselhável telefonar ou enviar e-mail para a empresa antes de fechar a compra, para confirmar se há produto em estoque e dirimir dúvidas sobre o preço, por exemplo.

Se o consumidor quiser que um produto chegue em determinado prazo de entrega  e este não for cumprido, ele pode recorrer ao artigo 35 do CDC e pedir o dinheiro de volta à empresa. O produto deverá ser enviado à loja, com anexos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta, explicando o motivo da devolução.

Atendimento ao consumidor

O regulamento do comércio eletrônico, decreto nº 7.962, estabelece o atendimento facilitado ao consumidor. Para tanto, o site deverá fornecer:

• O sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

• Fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;

• Confirmar imediatamente que foi aceita a oferta;

• Disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

• Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;

• Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor, como dúvidas, reclamações, pedidos de suspensão e cancelamentos do contrato, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor;

• Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.