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Consumidor pode acionar seguradora em caso de danos com manifestações

30 out 2013
Mas é preciso calcular a relação de valor dano x preço da franquia.

O consumidor que tem um seguro de veículo pode acionar a seguradora para cobrir o prejuízo causado por manifestações populares programadas ou não programadas, se não tinha como saber que seu bem estaria em risco. Este é o entendimento da PROTESTE Associação de Consumidores, afinal a manifestação é um direito fundamental prevista na Constituição. 

As seguradoras podem tentar não indenizar, pois as condições gerais preveem a exclusão por ato de vandalismo, por exemplo. Mas a negação de cobertura é questionável. O consumidor deve no primeiro momento buscar que a seguradora possa fazer a indenização ou a reparação do dano. Mas é preciso calcular a relação de valor dano x preço da franquia, para saber exatamente se é vantajoso ou não utilizar a cobertura.

Como as manifestações populares que têm ocorrido no Brasil desde junho último iniciam-se de forma pacífica e o consumidor não tem como saber se aquele ato se tornará hostil, se em algum momento essa mobilização gerar qualquer dano, deverá ser coberto.

As apólices de seguros enumeram as exclusões gerais, pois não cobrem atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução, motim, guerrilhas, atos de terrorismo ou qualquer ato de ordem civil ou militar que vise atingir o governo ou perturbar a ordem política e social do país. Ou seja, as seguradoras utilizam diferentes termos para se eximir de indenizar um consumidor que tenha tido o seu bem atingido por vandalismo.

Quando os locais das manifestações são divulgados com antecedência, os proprietários de veículos, por questões de cuidados, não devem deixá-los nas  imediações da mobilização, na rua. Mas ainda assim, se tiver o carro danificado, o consumidor prejudicado, pode recorrer à Justiça exigindo que o poder público seja responsabilizado. Afinal, é o poder público que deve garantir segurança à população.

É importante ler a apólice e ficar ciente sob quais condições o seu bem está segurado, para evitar surpresas posteriores. O seguro do carro, por exemplo,  protege apenas a estrutura do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Geralmente ficam de fora os acessórios e pertences pessoais.