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Dia dos Pais - dicas para acertar no presente

31 jul 2013
Siga o roteiro para aliar o bolso ao gosto do presenteado. A PROTESTE orienta redobrar os cuidados na hora da compra.
O Dia dos Pais não tem o mesmo apelo comercial que o Dia das Mães, mas os cuidados na hora da escolha e compra do presente devem ser os mesmos. Por isso, a PROTESTE orienta como presentear nesta data. É preciso atenção com o gosto do presenteado, e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca.

Para uma boa compra evite deixar tudo para a última hora, para poder pesquisar e comparar preços. O ideal é ir às lojas sabendo com antecedência o que vai comprar. Se for o caso, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta para aproveitar as promoções.

A loja não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado, mas verifique a informação sobre o total de itens disponíveis, pois se o estoque é reduzido será remota a chance de encontrar o produto. Anúncios de concorrentes também podem servir na hora de negociar preços.

Antes de fechar qualquer negócio, confira o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo.

Formas de pagamento

Cuidado com preço “disfarçado” nas prestações e fique atento às taxas de juros. Procure comparar o total a prazo com o valor à vista. Há ofertas para pagamento em “tantas vezes sem juros” que na realidade embutem a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, pechinche um desconto. Se a loja se recusar, compre em outro local.

Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação,  por isso é importante fazer constar por escrito a possibilidade da troca. Geralmente as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça constar por escrito na Nota Fiscal o prazo e condições para a troca.

Geralmente há restrições fixadas para a troca de algumas mercadorias como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, ou de produtos com pequenos defeitos ou avarias.

Almoçar ou jantar fora

Convidar o pai para almoçar  ou jantar fora pode ser um bom presente, desde que se faça a reserva no restaurante com antecedência, evitando as longas esperas dessas ocasiões especiais. Avalie se vale a pena aceitar a entrada enquanto se espera pela refeição, ela é cobrada por pessoa e não deve ser obrigatória. O “couvert artístico” só poderá ser cobrado se houver apresentação artística ao vivo no ambiente, e desde que seja respeitado o direito à informação. Essa cobrança deve constar no cardápio ou em local visível, assim como os dias e horários das apresentações artísticas e o valor cobrado.

E fique atento: a cobrança de consumação mínima não é permitida. O Código de Defesa do Consumidor classifica como venda casada  e proíbe cobrar consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento.

Compra pela Internet

Para os filhos sem muito tempo, a compra on-line pode ser uma boa opção, desde que sejam tomadas precauções. Há diversos sites com mecanismos de comparação de preços que facilitam na pesquisa do presente ideal. Opte por loja virtual já conhecida e idônea. Cheque se contra ela já foram feitas reclamações em entidades de defesa do consumidor.

Cuidado com sites desconhecidos que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados, e de que o produto será entregue. Certifique-se que a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto com o respectivo valor.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de devolver a mercadoria no prazo de sete dias úteis após o recebimento, na compra feita fora do estabelecimento comercial – seja pela internet, telefone ou correio. Deve ser devolvido todo o dinheiro desembolsado (valor do produto, taxa de entrega e até mesmo os custos com a postagem para devolvê-lo).