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Gol e TAM são multadas por venda de seguro

08 fev 2013
Processo atende denúncia da PROTESTE, pois na compra pela internet a opção do seguro de viagem já vem selecionado e induzindo o consumidor a erro.

A forma como a Gol e a TAM vendem seguro-viagem a passageiros que adquirem bilhetes pela internet levou a cobrança de multas no valor de R$ 3 milhões e 500 mil contra as empresas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).


Foram constatadas irregularidades na venda de passagens em razão da falta de transparência e ausência de informações pela inserção de seguro de viagem selecionado no momento da contratação. Ainda em 2008, há quase cinco anos, a PROTESTE Associação de Consumidores havia denunciado a irregularidade.

Na ocasião a PROTESTE constatou que havia a prática de venda casada na medida em que se induzia o consumidor a comprar os seguros de viagem sem saber, uma vez que o site da Gol apresentava a compra do serviço já previamente selecionada, como se fosse parte das tarifas do setor.

Depois de examinar documentos e denúncias de consumidores e também ouvir, de forma preliminar, as empresas, o DPDC concluiu que há indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços. 

Os seguros são serviços adicionais e facultativos, que podem ser comercializados, mas a informação deve estar clara ao consumidor e o preço do seguro não pode estar previamente selecionado e incluído no preço da passagem. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento das empresas levava o consumidor ao erro. Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem.

“A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica Amaury. Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.