A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Justificativa de negativa deveria ser imediata

06 mar 2013
PROTESTE avalia que é muito dar prazo de 48 horas para plano de saúde informar porque não autorizou atendimento de beneficiário.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou hoje (6) a Resolução Normativa Nº 319, determinando que as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. E ainda será dado prazo de 48 horas para as empresas responderem o pedido. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação, no Diário Oficial da União.

Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, para ser efetiva para o consumidor, a justificativa por escrito da negativa deveria ser imediata, a partir do pedido de autorização do procedimento, consulta, etc. Aí sim o consumidor poderia rapidamente avaliar descumprimento contratual ou não, e tomar providências para ter a cobertura que foi negada.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

As operadoras não cumprem os prazos definidos pela RN 259 e os consumidores continuam tendo dificuldades em agendar consultas e procedimentos dentro de um prazo razoável.

Demora no agendamento de consultas e procedimentos (exames e internações), rede insuficiente, descredenciamento e falta de leitos para internação abrangeram praticamente 55% do total de reclamações recebidas pelo SOS Paciente, que funcionou por quatro meses no ano passado e atendeu cerca de 700 consumidores, mais da metade do Estado de São Paulo. E somaram 71% das reclamações, quando computadas também as queixas sobre negativa de cobertura (16,6%).

Preocupada com os prejuízos que a crise assistencial tem causado aos usuários do sistema de saúde suplementar, a PROTESTE Associação de Consumidores encaminhou representação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  em fevereiro pedindo  investigação das empresas mais reclamadas, já que as medidas adotadas pela ANS não têm surtido os efeitos desejados.