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Nova lei sana brechas da entrega agendada

07 fev 2013
PROTESTE orienta consumidor de SP a ficar atento aos direitos e denunciar as empresas infratoras.

Agora pela lei 14.951, sancionada ontem (6), as empresas que atuam no Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços. A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que tenha sido necessária outra lei para fazer valer um direito previsto desde 2009, mas que foi burlado pelas empresas. Elas passaram a cobrar do cliente que desejasse marcar data e período do dia para receber os produtos ou serviços contratados. Antes, a medida também só valia para empresas com sede no Estado.

A lei determina que no ato da compra ou contratação do serviço, o consumidor tenha por escrito qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas. A exigência vale para todas as empresas que atendam consumidores de SP, mesmo que estejam instaladas em outros Estados. Terão que ser fixados data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, na hora de fechar o negócio, sem qualquer ônus adicional aos consumidores. A lei estipula que o turno da manhã compreende o período entre 7h e 11h; e o da tarde entre 12h e 18h; turno da noite entre 19h e 23h.

Na hora da compra, o consumidor deve receber um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço e número do telefone para contato.

Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é para procurar entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE (no caso de associados) e o Procon, que poderá multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Desde a implantação da lei da entrega em 2009, o Procon-SP já fez 600 autuações, que resultaram em cerca de R$ 50 milhões em multas. Foi vetado parte do projeto de lei que obrigava as empresas a colocarem placas e avisos com o conteúdo da legislação nos sites e pontos de venda.