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PROTESTE cobra indenização por caos no Galeão e Santos Dumont
08 mar 2013Com base no Código de Defesa do Consumidor é solicitada indenização por danos morais no valor de R$ 481,40, (o equivalente a dez vezes o valor da tarifa média paga) a cada um que sofreu transtornos em função da falta de energia elétrica no Galeão, em 26 de dezembro de 2012.
E para quem foi vítima do caos no aeroporto Santos Dumont por conta do defeito do ar-condicionado que se estendeu por vários dias, também em dezembro, é pleiteada indenização de R$ 215,70 (equivalente a dez vezes o valor da tarifa paga pelos usuários) para cada lesado.
Na ação é solicitada indenização não só aos passageiros que embarcaram no Galeão e Santos Dumont, mas a todos aqueles que também desembarcaram nos aeroportos, bem como aqueles que trabalham em suas dependências, que merecem ser indenizados pelos transtornos ocorridos.
Num período em que o país, e especialmente o Rio de Janeiro, prepara-se para receber eventos internacionais de grande vulto, Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, a ação por defeito na prestação do serviço público, leva em conta também o aspecto punitivo pedagógico.
O usuário do transporte aéreo brasileiro precisa passar a ser minimamente respeitado, avalia a PROTESTE no pedido. A má prestação de serviços tem sido recorrente. A Infraero administra a maioria dos aeroportos brasileiros, todos em iguais ou situações até mesmo piores daquela vivenciada no Galeão e no Santos Dumont, no final de 2012.
Os pedidos feitos são também para condenar a Infraero a indenizar materialmente os passageiros envolvidos no episódio, de acordo com os danos a serem individualmente demonstrados quando da liquidação de sentença.
É pleiteado também que a Infraero indique todas as empresas lotadas nos aeroportos (companhias aéreas, bares, restaurantes, livrarias, etc) nos dias em que os fatos se deram, para permitir identificar o número de pessoas que trabalhavam no aeroporto no período do problema.
E que se determine a publicação de edital no órgão oficial competente, a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo, como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social, e por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
E que se estabeleça como legitimados a participar da liquidação de sentença todos aqueles consumidores que desembarcaram no Galeão a partir das 21 horas até as 23:59 minutos do dia 26 de dezembro, bem como todos aqueles que trabalhavam no aeroporto neste horário e também as pessoas que possuíam voos marcados para o período (considerando a antecedência que se deve chegar ao aeroporto).
E no caso do aeroporto Santos Dumont estabelecer como legitimados a participar da liquidação de sentença todos os passageiros que embarcaram, desembarcaram ou fizeram conexões nos dias 18, 20, 21, 22, 23, 26 e 27 de dezembro, bem como todos aqueles que trabalharam no local neste período.
A Ação coletiva marca participação da Associação na campanha "Justiça para o consumidor já" em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 março, que é liderada pela Consumers International, da qual a PROTESTE faz parte e que congrega entidades de todo o mundo.