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PROTESTE contribui para aperfeiçoar regras para bagagem
30 abr 2013A ampliação do valor a ser pago como ajuda de custo (previsto em R$ 301) para passageiros que tiverem sua mala extraviada pela empresa aérea, e que esteja fora do seu domicílio. Esta foi uma das contribuições da PROTESTE Associação de Consumidores enviada à Audiência Pública nº 03/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que propõe novas regras para bagagens no transporte aéreo doméstico e internacional.
Na avaliação da entidade, principalmente para voos internacionais, o valor mínimo de indenização previsto é insuficiente, tendo em vista que o viajante poderá ter que aguardar até 21 dias para sua bagagem ser localizada ou ser indenizado pelo extravio. Um valor mais justo seria a fixação mínima em, por exemplo, um salário mínimo brasileiro (R$ 678,00 atualmente), ou 230 DES (Direitos Especiais de Saque) pelo indicador proposto.
A Associação discorda da exigência de registro de boletim de ocorrência para o passageiro reclamar de avaria ou violação de bagagem despachada. “Tal exigência burocratiza o procedimento de indenização e pode desestimular o passageiro a formalizar reclamação”, justifica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Na contribuição, também foi sugerido que os critérios para definição de “bagagem não convencional” sejam estabelecidos pela Anac e não pelas empresas aéreas, como previsto. Para a PROTESTE, não se justifica também isentar a empresa de responsabilidade por danos causados a bem frágil ou de valor que inadvertidamente tenha sido despachado como bagagem pelo passageiro. A reponsabilidade objetiva do fornecedor (prevista no art. 14 do CDC) garante que este responda pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
A previsão é de que as novas regras comecem a valer ainda neste ano. O prazo para encaminhamento de contribuições termina hoje (30). Após analisar as sugestões e definir se haverá mudanças, será publicado o texto final, e haverá prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
As novas regras substituirão a Portaria n°676/2000. O monitoramento das normas será trimestral. Descumpri-las sujeita as empresas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil, segundo o texto.
Entre as mudanças estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo. Quanto a bagagem de mão dos passageiros, a Anac prevê que 5 kg passe a ser o limite aceito. As empresas terão atribuição de fixar as dimensões.
O DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de 1999. A cotação pode ser consultada na página do Banco Central do Brasil na internet.
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca das restrições que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. A Anac pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço.