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PROTESTE denuncia cobranças indevidas após portabilidade numérica

12 nov 2013
Associação pede providências à Anatel e DPDC.
Falhas operacionais das operadoras têm prejudicado com cobranças indevidas os consumidores que pedem a portabilidade numérica de linhas fixa ou celular. A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício, em setembro, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, pedindo providências, mas não obteve resposta.

As principais operadoras têm adotado a prática abusiva de, mesmo após o pedido e configuração da portabilidade, continuar cobrando do consumidor que já deixou a empresa. Trata-se de um problema geral do setor, envolvendo Oi, Claro, Vivo, Tim e GVT em todas as regiões do país, em desrespeito aos regulamentos da Anatel. 

Mesmo após intermediação da PROTESTE, em relação aos casos dos associados que procuram a entidade, há casos da Oi não solucionados, o que tem obrigado os consumidores a recorrer à justiça. Nos casos de inserção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, é possível pleitear ressarcimento por perdas e danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a proteção de quem for cobrado indevidamente pela operadora antiga. Há o direito de contestar a cobrança, e, em caso de já ter pago, exigir o ressarcimento do valor, em dobro, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC. 

O Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução nº 460 de 19 de março de 2007), também dispõe como direito básico dos usuários o acesso irrestrito à portabilidade. E define como dever das prestadoras, entre outras.