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PROTESTE denuncia loja virtual ao MP

28 fev 2013
Práticas abusivas da Neon Eletro tem lesado centenas de consumidores, que continua a anunciar e vender produtos no site.

A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhou ao Ministério Público de São Paulo - 2ª Promotoria de Justiça de Jaú, as reclamações de associados contra a loja virtual Neon Eletro, por falhas na prestação de serviços e conduta abusiva, em claro descumprimento às ofertas apresentadas. Consumidores de todo o País têm sido lesados pela não entrega dos produtos no prazo, falta de estrutura da empresa para atender a demanda de venda em seu site e pela desorganização interna. Foram pedidas providências urgentes, em âmbito coletivo.

O pedido da PROTESTE foi feito porque a empresa, sediada em Jaú, continua a fazer novas vítimas e não soluciona os
problemas pendentes. A Neon Eletro faz propaganda maciça em portais e programas populares de TV com ofertas de produtos eletrônicos a preços muito aquém do mercado, só que não entrega. Faz importação direta e diz que leva 60 dias para entregar, mas não cumpre o prazo.

Na avaliação da PROTESTE, a prática da loja virtual fere direitos básicos dos consumidores ao vender sem entregar os produtos. As vítimas são atraídas pelos preços vantajosos, abaixo da média do mercado e depois enfrentam desgaste e transtornos. Se a Neon Eletro não tem segurança em relação aos estoques ou por qualquer outro problema de logística e de antemão já sabe que não irá honrar com sua parte, não deveria ofertar.


A PROTESTE alerta que os riscos podem ser grandes se o consumidor for atraído apenas pelo preço e esquecer-se de checar se a empresa é séria, e se não há registros de queixas não atendidas em entidades de defesa do consumidor e redes sociais. Os golpes se sucedem e sites são fechados e abertos com outros nomes, enganando consumidores desavisados.

Há o risco de pagar e não receber o produto ou a entrega atrasar. Há também a possibilidade de estar comprando de site no exterior, caso em que fará uma importação direta e estará sujeito a pagamento de impostos que encarecerão a compra. E em caso de problemas, dependerá da boa vontade da empresa no exterior porque o Código de Defesa do consumidor não se aplica a relações de consumo fora do País.

É importante o acesso, durante toda a relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa. Saiba que ao comprar pela Internet, você tem o direito de cancelar a operação, desde que essa decisão seja comunicada em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto.

Caso você queira desistir da compra, informe por escrito à loja que você quer exercer o seu direito de arrependimento, que não precisa ser justificado. Essa medida é assegurada pelo artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja deve restituir a você todos os valores pagos. Após os sete dias, o cancelamento da compra pode ser feito somente se o produto apresentar defeito ou se não for entregue.

O site de compras não pode empurrar a responsabilidade pelo atraso ou extravio de um produto para terceiros, como o importador ou transportadora. Mesmo terceirizando o serviço, a loja também responde pela entrega da mercadoria na casa do consumidor.