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PROTESTE orienta usuários de Plano de Saúde da Unimed Paulistana
19 set 2013A PROTESTE Associação de Consumidores orienta quem tem contrato de plano de saúde da Unimed Paulistana que o atendimento prestado deve se manter normalmente, apesar da instauração do regime especial de direção fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde o último dia 10 de setembro.
O consumidor que for prejudicado por não conseguir o atendimento, ou em qualquer caso de descumprimento da prestação do serviço, deve entrar em contato com a ANS, através do telefone 0800 701 9656 (Disque ANS), pelo site (www.ans.gov.br) ou procurar um dos núcleos de atendimento da ANS, disponibilizados no site da Agência.
Além disso, o consumidor pode entrar em contato com a PROTESTE ou também recorrer por vias judiciais. A operadora foi escolhida como a melhor do teste em nossa última análise de planos de saúde a ser divulgada na revista Dinheiro & Direitos nº 46, de outubro e novembro.
O regime especial de direção fiscal é instaurado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, como por exemplo:
• Totalidade do ativo em valor inferior ao passivo exigível;
• Desequilíbrios estruturais na relação entre ativos e passivos de curto prazo que comprometam a liquidez;
• Inadimplência contumaz com o pagamento aos prestadores;
• Inobservância das normas referentes à autorização de funcionamento, entre outros.
A direção fiscal será conduzida por diretor fiscal, sem poderes de gestão, designado pela ANS. Este acompanhamento poderá durar até 365 dias, e neste caso a operadora poderá apresentar um Programa de Saneamento, que visa reverter as anormalidades detectadas pela ANS.
O consumidor que for prejudicado por não conseguir o atendimento, ou em qualquer caso de descumprimento da prestação do serviço, deve entrar em contato com a ANS, através do telefone 0800 701 9656 (Disque ANS), pelo site (www.ans.gov.br) ou procurar um dos núcleos de atendimento da ANS, disponibilizados no site da Agência.
Além disso, o consumidor pode entrar em contato com a PROTESTE ou também recorrer por vias judiciais. A operadora foi escolhida como a melhor do teste em nossa última análise de planos de saúde a ser divulgada na revista Dinheiro & Direitos nº 46, de outubro e novembro.
O regime especial de direção fiscal é instaurado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, como por exemplo:
• Totalidade do ativo em valor inferior ao passivo exigível;
• Desequilíbrios estruturais na relação entre ativos e passivos de curto prazo que comprometam a liquidez;
• Inadimplência contumaz com o pagamento aos prestadores;
• Inobservância das normas referentes à autorização de funcionamento, entre outros.
A direção fiscal será conduzida por diretor fiscal, sem poderes de gestão, designado pela ANS. Este acompanhamento poderá durar até 365 dias, e neste caso a operadora poderá apresentar um Programa de Saneamento, que visa reverter as anormalidades detectadas pela ANS.