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PROTESTE quer que Anatel dê publicidade aos TACs

15 mai 2013
Na contribuição à consulta pública da Anatel, Associação alerta sobre o risco de acordo virar estímulo para Teles descumprirem regras do setor.
A PROTESTE Associação de Consumidores contribuiu com a consulta pública 13 da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) sobre proposta de regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas acha que a medida tem que ser vista com cuidado.

A proposta prevê que a operadora que estiver descumprindo regra do setor possa pedir um termo de ajustamento de conduta e a Anatel terá 120 dias para analisar.

"Não se pode dar tanto tempo para uma empresa protelar o atendimento de algo que deveria estar sendo cumprido", adverte Flávia Lefèvre Guimarães, advogada da PROTESTE.

A consulta pública sobre o assunto terminou no dia 13 e a PROTESTE sugeriu que o cronograma de metas estipulado no TAC seja público, permitindo assim o acompanhamento pela sociedade. E propôs que seja criada página específica no site da Agência apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas.

A publicidade é fundamental não só para o documento firmado, mas também para o acompanhamento de seu cumprimento pela sociedade. Assim, o site da Anatel deve disponibilizar ferramenta ou página que permita a verificação do que está previsto e o que já foi cumprido. A proposta da Agência prevê apenas que será publicado no Diário Oficial um extrato do termo firmado.

Para firmar a TAC e acompanhar  o seu cumprimento, a PROTESTE propôs que haja participação da Procuradoria Geral da República, que tem a 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da Secretaria Nacional do Consumidor. Afinal, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em março último, determina que se deve criar sinergias entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de consumo.

Outra proposta da PROTESTE é que seja estipulado um percentual mínimo de descumprimento (30%) que, quando atingido, permitiria à Anatel decretar o descumprimento do TAC. "Do modo como está a redação do Art. 21, fica exclusivamente 'a critério da Anatel' o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade", esclarece Flávia Guimarães.

Considerando que o objetivo do TAC é trocar a mera penalização por aplicação de multa por investimentos diretos na solução dos problemas decorrentes do descumprimento de obrigações pelas operadoras, a PROTESTE entende que o valor de referencia deve corresponder ao valor dos investimentos que vierem a ser ajustados. E devem corresponder a 100% do valor da multa que poderia ser aplicada. Admitir a celebração de TACs com obrigações cujos custos sejam inferiores ao valor das potenciais multas, seria estimular práticas irregulares por parte das operadoras, alerta a PROTESTE.