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PROTESTE reage ao bloqueio dos bancos às compras no exterior em reais

27 set 2013
Consumidor assumirá risco de alta do câmbio; medida também vale para compras em sites estrangeiros.

A PROTESTE Associação de Consumidores vê prejuízos ao consumidor na negativa dos bancos em fechar compras em reais em sites e estabelecimentos do exterior e, por isso, enviou Ofício ao Banco Central, à Associação do Setor e para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pedindo esclarecimentos, e suspensão da medida. A partir de segunda-feira (30), alguns bancos passarão a bloquear a conversão imediata para reais em compras estrangeiras, que terão de ser fechadas na moeda local.

Orientados pela Associação do setor, os cartões de crédito vão bloquear a conversão dinâmica de moeda, serviço existente há anos, em que os usuários de cartões que compram no exterior (ou em sites localizados no exterior) podem optar por fixar o câmbio no momento da realização da compra. Com isso, os consumidores evitam surpresas de oscilações da moeda brasileira frente às estrangeiras e com o câmbio fixado pelos bancos no momento do fechamento de sua fatura de cartão de crédito.

Os bancos como Santander, Itaú e Bradesco ao seguir a diretiva da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs), vão eliminar um serviço positivo ao consumidor, que podia melhor planejar suas compras e gastos. As instituições financeiras dispõem de uma série de instrumentos para prevenir-se contra a variação cambial, não sendo legítimo que transfira esse risco ao consumidor, avalia a PROTESTE.

Para a Associação, não há sustentação ao argumento de que a medida tem como objetivo tornar a transação mais transparente ao mostrar ao cliente que o pagamento será pelo fechamento da fatura mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como associação de defesa do consumidor, a PROTESTE entende que o bloqueio dessas transações configura-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor  com prejuízos à parte vulnerável na relação de consumo. É tolhido o direito de opção e de se proteger contra eventual variação do real frente às moedas estrangeiras.

Apesar de não haver regulamentação do Banco Central sobre a questão o direito à informação clara, precisa e prévia, ampara  também o de escolha. O consumidor deve poder escolher a melhor opção entre as oferecidas.

Além de o serviço já ser oferecido há muito tempo no mercado (e os emissores nunca terem se insurgido contra isso antes), o consumidor sabe que suas compras internacionais sempre estarão sujeitas à incidência do imposto.

Se houver desinformação a esse respeito, é papel do banco orientar o cliente de forma adequada. Afinal, se alguns emissores conseguiram emitir amplos comunicados sobre o bloqueio, também têm condições de criar uma campanha de bom uso da ferramenta pelo usuário, e não simplesmente privá-lo de seu uso.

E também deve ser levado em consideração que os emissores pagam as compras internacionais aos demais agentes da indústria em até 48 horas, muito antes do prazo de pagamento pelo usuário do cartão de crédito. Desse modo, se houve algum risco de variação cambial, o banco já teria incorrido bem antes do vencimento da fatura do cartão.