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Quitação anual de débito deve ser enviada em maio

15 abr 2013
Ela livra consumidor de guardar recibos de serviços públicos ou privados de anos anteriores.

Fique de olho nas faturas de serviços públicos ou privados de maio, porque devem conter a informação sobre a quitação de débito das contas dos últimos 12 meses. Desta forma, você poderá se desfazer das 12 últimas contas e guardar bem menos papel.

Pela Lei 12.007 de 29 de julho de 2009, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir declaração de quitação anual de débitos. A medida vale para contas de energia elétrica e de água, condomínio, além de telefonia e de TV a cabo, por exemplo.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a medida traz benefícios ao consumidor, que antes se obrigava a guardar as contas por vários anos, para evitar cobrança indevida de contas já pagas, acumulando papéis.

O documento deverá ser encaminhado ao consumidor por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior, ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Somente têm direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Caso não receba a declaração de quitação, entre em contato com a empresa e exija o envio do documento.