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Recall mundial por falha em airbags

11 abr 2013
São mais de 3 milhões de carros da Toyota, Honda, Nissan e Mazda. PROTESTE cobra agilidade para reparo dos problemas no País.

Defeitos em airbags de cerca de 3,4 milhões de veículos da Toyota, Honda, Nissan e Mazda em todo o mundo, levou as empresas a iniciarem um recall. No Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor pediu esclarecimentos às empresas para que seja informado de imediato de que forma e quando serão feitos os reparos, caso os dispositivos sejam do mesmo fabricante Takata Corp e lote defeituoso.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta a quem tem carros dessas marcas a ficar atento para agendar a troca do equipamento tão logo esteja disponível nas concessionárias, pois os defeitos nos acessórios provocam risco de incêndio ou ferimento aos passageiros. Após levar o carro para a troca do airbag, o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço foi feito. É importante mantê-lo para repasse a outro dono em caso de venda do veículo.

A PROTESTE entende que segurança é critério básico para se colocar um produto no mercado, seja em que país for. No caso brasileiro, esse requisito está consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Assim como investem em conforto e desempenho, as montadoras precisam investir na segurança do consumidor. Defeito num item básico de segurança, é como se a proteção do consumidor pudesse ser colocada no mesmo nível do conforto oferecido por bancos de couro. Por envolver risco à saúde e segurança do consumidor, as montadoras têm que agir rápido.

A Associação entende que, por força da gravidade dos riscos em tais casos, os fornecedores deveriam envidar todos os esforços para dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível. Além disso, discorda da imposição, pelos fornecedores, de prazo limite para a realização dos serviços necessários à plena regularização das condições dos produtos ou serviços objeto de recall.

Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a campanha de chamamento estipule um prazo para seu encerramento.