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Apitos, cornetas e buzinas da Copa ameaçam audição
02 jun 2014As comemorações dos jogos da Copa do Mundo prometem ser ruidosas fora dos estádios (em casas, bares, praças e ruas). Para avaliar os riscos à saúde auditiva dos torcedores, a PROTESTE Associação de Consumidores e a Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) mediram a intensidade de som de instrumentos musicais adquiridos nas regiões de comércio popular do Rio de Janeiro (Saara) e de São Paulo (Rua 25 de março). Conclusão: das 31 cornetas, apitos e buzinas, somente nove registraram menos de 120 decibéis, quando o limite do conforto e da segurança auditiva situa-se em 85 dB.
“O som de uma corneta ou buzina pode provocar dor de cabeça, irritação, zumbidos e sensação de ouvido entupido. Exposições mais prolongadas e próximas podem causar perdas auditivas temporárias ou até permanentes”, alerta Paulo Roberto Lazarini, otorrinolaringologista e presidente da SBO. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE, informa que os resultados do cenário (teste não realizado em laboratório) foram enviados a autoridades da saúde e ao Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
O “campeão” de barulho foi a Mega Buzina, com 129 decibéis, intensidade sonora que se aproxima da registrada por uma arma de fogo, e superior, por exemplo, a de um show de rock. “Não compre estes instrumentos para se divertir e evite participar de comemorações em que sejam utilizados”, adverte Lazarini.
Maria Inês Dolci defende que haja uma legislação mais severa em relação à poluição sonora, seja ela provocada pelo trânsito, festividades ou uso de máquinas e equipamentos de som. “Prestamos muita atenção aos índices de poluição do ar, da água, ao desmatamento e às queimadas, mas não temos a igual preocupação com os ruídos do dia a dia”, observa.
Desde 2003, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 263, que estabelece diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. É a expectativa de uma lei federal para tratar de um tema disperso em diversas legislações. Hoje, há normas federais, leis municipais e estaduais, convenções de condomínio, mas não uma única legislação federal de silêncio.
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O cenário foi realizado com um decibelímetro, em condições normais de uso (não ocorreu em laboratório nem em sala isolada acusticamente). O objetivo foi reproduzir o uso mais frequente destes instrumentos. Foram considerados os picos de intensidade de som.