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Artifício das agências de viagem para se livrar do Código não deu certo
16 mai 2014Numa vitória da mobilização das entidades de defesa do consumidor, entre as quais a PROTESTE Associação dos Consumidores, foi vetada a proposta de isentar as agências de viagem de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ao sancionar a Lei 12.974/2014, sobre as atividades das agências de turismo, a presidente Dilma Rousseff vetou, ontem, todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 28 artigos do Projeto de Lei 5120, a presidente vetou a metade, além de um inciso do artigo 4º.
A justificativa para os vetos ao projeto foi "por contrariedade ao interesse público" e a "proteção e defesa do consumidor". Para o veto, foram consultados os ministérios do Turismo, da Justiça e do Planejamento, além do Banco Central.
Entre as propostas mais polêmicas vetadas, estavam os artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25, que tratavam da responsabilidade das agências de turismo. Se eles tivessem sido mantidos, as agências de viagens deixariam de ser solidariamente responsáveis pelos serviços oferecidos nos pacotes vendidos aos clientes. Em caso de problemas, os consumidores precisariam discutir diretamente com o fornecedor, sem poder recorrer à operadora.
Na mensagem do veto, a presidente Dilma justificou que "as regras previstas nesses dispositivos contrariam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como a responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor".
A nova legislação fixa os direitos aos turistas, reforçando a cadeia de serviços, e mantendo a responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva.
A presidente vetou ainda o dispositivo que autorizava as agências de turismo a realizar operações de câmbio sem se submeter aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e à fiscalização do órgão competente. Segundo a mensagem, essa autorização geraria "instabilidade no mercado".
No caso do artigo 19, também vetado, o Executivo argumentou que ele restringiria a liberdade do consumidor, "ao obrigar que a remessa de valores ao exterior fosse realizada exclusivamente pela agência de turismo responsável pela promoção, organização ou contratação dos serviços, resultando ainda em violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência".
Outro artigo vetado foi o 6º, que tratava da obrigatoriedade de registro das agências de turismo em órgão federal. A presidente justificou que os dispositivos colidiram com regras previstas na Lei Geral do Turismo e na Lei do Guia de Turismo. "Sua sanção acarretaria insegurança jurídica, além de prejudicar a aplicação das regras previstas nos referidos diplomas legais, sem, entretanto, trazer correspondentes ganhos à regulação do setor".
No caso do artigo 18, a presidente informou que ele foi vetado porque "limitaria a oferta de serviços prestados por estrangeiros, prejudicando a liberdade de escolha dos consumidores brasileiros". O dispositivo dizia que a empresa de turismo sediada no exterior que comercializasse serviços turísticos no Brasil deveria indicar em sua oferta pública de serviços a empresa brasileira responsável por qualquer ressarcimento eventualmente devido ao consumidor e que a representasse em juízo ou fora dele em qualquer procedimento.
Ao sancionar a Lei 12.974/2014, sobre as atividades das agências de turismo, a presidente Dilma Rousseff vetou, ontem, todos os artigos que representavam retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 28 artigos do Projeto de Lei 5120, a presidente vetou a metade, além de um inciso do artigo 4º.
A justificativa para os vetos ao projeto foi "por contrariedade ao interesse público" e a "proteção e defesa do consumidor". Para o veto, foram consultados os ministérios do Turismo, da Justiça e do Planejamento, além do Banco Central.
Entre as propostas mais polêmicas vetadas, estavam os artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25, que tratavam da responsabilidade das agências de turismo. Se eles tivessem sido mantidos, as agências de viagens deixariam de ser solidariamente responsáveis pelos serviços oferecidos nos pacotes vendidos aos clientes. Em caso de problemas, os consumidores precisariam discutir diretamente com o fornecedor, sem poder recorrer à operadora.
Na mensagem do veto, a presidente Dilma justificou que "as regras previstas nesses dispositivos contrariam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como a responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor".
A nova legislação fixa os direitos aos turistas, reforçando a cadeia de serviços, e mantendo a responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva.
A presidente vetou ainda o dispositivo que autorizava as agências de turismo a realizar operações de câmbio sem se submeter aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e à fiscalização do órgão competente. Segundo a mensagem, essa autorização geraria "instabilidade no mercado".
No caso do artigo 19, também vetado, o Executivo argumentou que ele restringiria a liberdade do consumidor, "ao obrigar que a remessa de valores ao exterior fosse realizada exclusivamente pela agência de turismo responsável pela promoção, organização ou contratação dos serviços, resultando ainda em violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência".
Outro artigo vetado foi o 6º, que tratava da obrigatoriedade de registro das agências de turismo em órgão federal. A presidente justificou que os dispositivos colidiram com regras previstas na Lei Geral do Turismo e na Lei do Guia de Turismo. "Sua sanção acarretaria insegurança jurídica, além de prejudicar a aplicação das regras previstas nos referidos diplomas legais, sem, entretanto, trazer correspondentes ganhos à regulação do setor".
No caso do artigo 18, a presidente informou que ele foi vetado porque "limitaria a oferta de serviços prestados por estrangeiros, prejudicando a liberdade de escolha dos consumidores brasileiros". O dispositivo dizia que a empresa de turismo sediada no exterior que comercializasse serviços turísticos no Brasil deveria indicar em sua oferta pública de serviços a empresa brasileira responsável por qualquer ressarcimento eventualmente devido ao consumidor e que a representasse em juízo ou fora dele em qualquer procedimento.