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Cartilha e simulador da PROTESTE ajudam na portabilidade do crédito imobiliário

05 mai 2014
Desenvolvidos em parceria com o Canal do Crédito, ferramentas orientam se há vantagem na troca de banco e ajudam a fazer as contas para baratear a dívida.
A troca de banco para baratear a dívida do financiamento imobiliário agora tem regras mais claras sobre migração do saldo devedor, prazos e obrigações das instituições financeiras. Mas como nem sempre a troca é vantajosa, a PROTESTE Associação de Consumidores, em parceria com o Canal do Crédito está lançando a cartilha online “Portabilidade de Crédito Imobiliário”, para ajudar o consumidor na hora da decisão. A publicação está disponível no site: www.proteste.org.br/cartilhas

A nova regulamentação do Banco Central para a portabilidade das linhas de crédito e empréstimos começa a vigorar hoje (5) e a expectativa é que desta vez os bancos realmente demonstrem interesse em praticá-la. O primeiro passo é pedir ao banco atual um Demonstrativo da Evolução da Dívida (DED) com todas as informações do financiamento, que será a base para procurar outras propostas.

Para ajudar na comparação das ofertas, a PROTESTE e o Canal do Crédito desenvolveram uma calculadora: www.proteste.org.br/portabilidadedocredito, que será lançada nesta terça-feira (6). Mesmo para quem ainda não tenha uma proposta, a Calculadora da Portabilidade mostrará quais são os bancos que atuam no financiamento imobiliário e quais as taxas praticadas, funcionando como um radar de mercado para ajudar no processo de escolha da nova instituição.

Entre as funcionalidades da calculadora, está a possibilidade de salvar as simulações para comparação futura, bem como incluir as despesas extras que surjam com o novo financiamento, colaborando no processo de decisão.

A forma correta de comparar dois ou mais bancos é pelo Custo Efetivo Total (CET). Nele estão inclusas todas as tarifas bancárias, seguros e taxas de juros relacionadas ao financiamento. No entanto, quando se trata da portabilidade do financiamento imobiliário, é preciso olhar também a economia real, isto é, quanto vai se economizar de fato. Para isso, é preciso levar em conta além do CET, os custos extras com a portabilidade como, por exemplo, gastos com cartório. 

Com a utilização obrigatória de sistema eletrônico fiscalizado pelo Banco Central para comunicação entre as instituições, agora reduziram os prazos para as instituições viabilizarem a portabilidade. 

O banco original deve fornecer ao devedor em até um dia útil, todas as informações necessárias ao devedor como: saldo devedor, nº do contrato, modalidade, taxa de juros e etc. E o banco onde o consumidor tem o financiamento dispõe de cinco dias úteis para fazer uma oferta melhor ao devedor.  E é proibido o repasse de custos da transferência da operação ao devedor, além de vedar procedimentos alternativos à portabilidade.

A PROTESTE espera que as novas regras estimulem a concorrência entre as instituições financeiras, criando melhores condições de negociação para o consumidor poder exercer o seu direito de escolha. Espera-se que se viabilize o acesso dos brasileiros a linhas de crédito com menores taxas de juros. E que se promova, consequentemente, um cenário favorável ao crescimento sustentável do crédito.

Para a PROTESTE, todas as portabilidades são importantes, pois ampliam as opções do consumidor, promovem a concorrência e contribuem para que ele tenha acesso a melhores serviços, inclusive na área financeira. Entretanto, a PROTESTE defende atenção especial às instituições financeiras que ainda não executam plenamente a portabilidade.