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Microchip dá dor de cabeça para consumidor
04 abr 2014
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo questionando porque estão dificultando a entrega de microchip para os clientes que compram novos aparelhos de celular e precisam substituir o chip que não cabe nos novos modelos de aparelhos móveis.
Há casos em que as operadoras vinculam a troca do chip pela contratação de planos pós-pago para quem tem pré-pago, ou a troca de planos para quem já tem o pós-pago. Esta é uma prática abusiva, que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o consumidor consegue o microchip, se depara com preços diferentes cobrados pelas operadoras que variam de R$ 10 a R$ 20. Diante das dificuldades enfrentadas, os consumidores até criaram fóruns na internet com orientações de como cortar o chip para ajustar nos novos aparelhos e se livrar desses custos.
Os consumidores que têm pré-pago relatam que os atendentes das lojas dizem não ter o microchip e insistem para contratarem um plano pós-pago. Ou empurram o consumidor de uma loja para outra, alegando que tem de ser feita a troca em loja própria e não franqueada.
Quem for até as lojas das operadoras e não conseguir o microchip deve registrar queixa na empresa, anotar o protocolo, e após o prazo de resposta se não houver solução, podem entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma vez denunciada a irregularidade, a Anatel pode iniciar um processo de fiscalização e, constatada a infração, multar a operadora. Outra possibilidade é a aplicação imediata de uma medida cautelar, para que a empresa interrompa a prática imediatamente, além da multa. Por isso, a orientação da agência é que o usuário registre suas queixas gratuitamente pelos telefones 1331 e 1332.
A limitação ao uso de banda larga pré-paga também é prática abusiva sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE Associação de Consumidores, diz que, ao agir dessa forma, as operadoras “ferem o direito de escolha do usuário”. Além disso, a advogada considera que há quebra de contrato.