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Telecomunicações

Mudança no Marco Civil mobiliza PROTESTE

07 fev 2014
Sete entidades ameaçam retirar apoio ao projeto, caso não sejam feitas alterações em pelo menos quatro artigos do texto do projeto.

A PROTESTE Associação de Consumidores vai entregar carta ao Ministério da Justiça nesta segunda-feira (10), pedindo mudanças no texto do Marco Civil da Internet proposta em dezembro, que inclui garantia de "liberdade de modelos de negócios". A votação do Projeto de Lei nº 2126/2011 deve ser retomada nesta próxima semana no Congresso.

A Associação e outras entidades da sociedade civil ameaçam retirar apoio ao projeto caso não sejam feitas alterações em pelo menos quatro artigos do texto atualmente à espera de votação na Câmara dos Deputados. A nova versão do projeto é um retrocesso em relação ao original.

Na reunião marcada no Ministério da Justiça, entre a PROTESTE, Artigo 19, Coletivo Digital, CTS-FGV, Idec, Intervozes, Partido Pirata, o relator Alessandro Molon (PT-RJ), e o ministro José Eduardo Cardozo serão expostas as queixas. Elas se concentram nos artigos que tratam da guarda de registros de conexão (arts 10 e 16), de remoção de conteúdo via notificação (art. 22) e do princípio que se refere à liberdade de modelos de negócio promovidos na Internet (art 1). Para todos os casos, as entidades propõem novas redações.

O Marco Civil já está pronto para ser votado há mais de dois anos, mas as operadoras de telecomunicações fizeram lobby desleal para impedir a votação da lei, sem as alterações que desejavam. Para a PROTESTE, a garantia de neutralidade das redes e liberdade de expressão são pontos fundamentais da proposta.

Em carta aberta encaminhada aos parlamentares no ano passado, a associação pediu a manutenção do texto do artigo 9º do PL, que obriga os provedores do serviço de acesso à internet a tratar de forma isonômica todo e qualquer consumidor, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego de dados baseadas em motivos comerciais, políticos e religiosos, exceto com fundamento em questões técnicas ou de urgência e interesse público.

Há ressalvas quanto a guarda de registros, com a ampliação do escopo dos dados a serem armazenados. O que começou com os registros de conexão e acesso (popularmente chamados logs) ficou bem mais abrangente ao passar a incluir o “conteúdo de comunicações privadas”.

Além disso, o que inicialmente, por envolver apenas os ‘logs’, se restringia aos dados em posse dos provedores de conexão, se espraiou para os provedores de aplicações na rede, visto que registros de uso dos aplicativos também passaram a ser obrigatoriamente armazenados.

No caso da remoção de conteúdo, a reclamação é com o artigo 22, que determina que o provedor de aplicações poderá ser responsabilizado pela divulgação de imagens ou vídeos que contenham cenas de nudez ou sexo caso não as retire da rede ao ser notificado para tal.

O foco da queixa está no fato de que essa notificação poderia ser encaminhada por qualquer pessoa, o que abre espaço para cruzadas moralistas, religiosas ou assemelhadas. A ideia, portanto, é que essa notificação que obrigaria a retirada imediata fique restrita aos envolvidos nas imagens ou seus responsáveis legais.

Já a crítica relacionada aos ‘negócios’ mira no inciso VII do artigo 2o do projeto. Esse artigo lista os fundamentos do uso da Internet no país e traz entre eles “a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei”.

As entidades também são contrárias à obrigação de as empresas de Internet construir datacenter no Brasil, em especial por que a medida em pouco ajuda a proteger a privacidade dos brasileiros, visto que o país ainda não conta com uma legislação sobre proteção de dados.