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Alimentos

Novas regras de produtos light para o consumidor não ser enganado

30 jan 2014
Termo poderá ser utilizado apenas em produtos que tiverem redução de determinados nutrientes.
Agora, os alimentos só podem se apresentar como light na embalagem se o produto apresentar redução nutricional de 25% em comparação com a versão convencional. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que as novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são importantes para o consumidor ter informações mais precisas e não ser enganado.

As novas regras, em vigor desde o início do ano, mudaram a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

A nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul para facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco.

Os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. As mudanças estão na RDC 54/2012. Os alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.

A rotulagem terá que trazer esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.

O termo "light" passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente - açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético - que o produto convencional da mesma marca.
A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.

Até então, o termo "light" também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.

Agora para ser oferecido como "rico" é preciso que o produto tenha o dobro da substância presente no alimento que é "fonte".

Também foi incluído o termo "isento de gordura trans" - o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro - e "sem adição de sal".

Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.