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Alimentos
Novas regras de produtos light para o consumidor não ser enganado
30 jan 2014Agora, os alimentos só podem se apresentar como light na embalagem se o produto apresentar redução nutricional de 25% em comparação com a versão convencional. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que as novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são importantes para o consumidor ter informações mais precisas e não ser enganado.
As novas regras, em vigor desde o início do ano, mudaram a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.
A nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul para facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco.
Os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. As mudanças estão na RDC 54/2012. Os alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.
A rotulagem terá que trazer esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.
O termo "light" passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente - açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético - que o produto convencional da mesma marca.
As novas regras, em vigor desde o início do ano, mudaram a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.
A nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul para facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco.
Os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. As mudanças estão na RDC 54/2012. Os alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.
A rotulagem terá que trazer esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.
O termo "light" passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente - açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético - que o produto convencional da mesma marca.
A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.
Até então, o termo "light" também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.
Agora para ser oferecido como "rico" é preciso que o produto tenha o dobro da substância presente no alimento que é "fonte".
Também foi incluído o termo "isento de gordura trans" - o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro - e "sem adição de sal".
Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.
Até então, o termo "light" também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.
Agora para ser oferecido como "rico" é preciso que o produto tenha o dobro da substância presente no alimento que é "fonte".
Também foi incluído o termo "isento de gordura trans" - o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro - e "sem adição de sal".
Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.